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domingo, 3 de janeiro de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Primeira parcela de compensação da Lei Kandir é depositada e municípios recebem quase R$ 29 milhões. Rio Verde e mais 10 cidades de MS precisam assinar declaração.

 


Dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, 67 receberam no dia (31.12.2020) R$ 28,4 milhões em recursos da compensação da Lei Kandir. A transferência foi possibilitada após a sanção da Lei Complementar 176/2020, no último dia 29.

Campo Grande teve direito a R$ 6,1 milhões do repasse. Já Corumbá recebeu R$ 2,7 milhões, enquanto que Dourados levou R$ 1,6 milhão. Maracaju também ficou com R$ 1 milhão. Os valores foram divulgados pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e estão disponíveis para consulta aqui.

Rio Verde de Mato GrossoAnastácio, Anaurilândia, Bandeirantes, Batayporã, Caracol, Chapadão do Sul, Iguatemi, Jardim, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardoe Três Lagoas não receberão neste ano a parcela de 2020. Os municípios ainda precisam assinar declaração de renúncia de direito de ações contra a União no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), contrapartida exigida pela União para a transferência dos recursos da compensação da Lei Kandir. Os entes que apresentarem a declaração de renúncia até 13 de janeiro receberão o repasse no mesmo mês. Do contrário, ficarão sem os recursos até 2037.

Ao todo, os valores correspondentes à parcela de 2020 aos municípios brasileiros somam R$ 630,3 milhões. Por outro lado, os estados e o Distrito Federal terão direito a R$ 2,488 bilhões da compensação. Mato Grosso do Sul ficará com R$ 102 milhões.

A Lei Complementar 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para estados e municípios a fim de compensar estes entes pelas perdas com a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos destinados à exportação. A desoneração foi imposta pela Lei Kandir, editada em 1996.

Agora, a lei complementar obriga a União a compensar estados e municípios em R$ 58 bilhões até 2037. Neste ano a transferência será em parcela única. A partir de 2021, a cota anual será dividida em 12 parcelas mensais.

Midiamaxnews

domingo, 3 de janeiro de 2021

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