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quinta-feira, 27 de junho de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Eleitores de Rio Verde deverão fazer cadastramento biométrico obrigatório.


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) fará, em 2019, a revisão eleitoral e o cadastramento biométrico obrigatório em Rio Verde de MT e mais 17 cidades de MS. Somados,o eleitorado de Rio Verde,corresponde a 14.117 eleitores.
O não comparecimento acarreta o cancelamento do título de eleitor. No decorrer do ano, os trabalhos serão divididos em quatro etapas.
A última etapa, entre outubro e dezembro de 2019, será realizada  em Rio Verde e mais 6 cidades e conforme o TRE-MS, não é preciso os eleitores esperarem pelo início da obrigatoriedade para buscarem o atendimento. 
Os eleitores de Rio Verde não precisam esperar o início da revisão para se recadastrarem, pois os cartórios já estão realizando os atendimentos.
Com isso, o eleitor pode evitar transtornos e longas filas.
Lembrando que o comparecimento à revisão eleitoral e ao cadastramento da biometria é obrigatório, sob  pena de cancelamento do título de eleitor, o que pode acarretar em prejuízos na vida civil.
Biometria
A biometria é uma tecnologia que dá ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O leitor biométrico acoplado à urna eletrônica confirma a identidade de cada eleitor, comparando o dado fornecido (impressões digitais) com todo o banco de dados disponível. A medida torna praticamente inviável a tentativa de fraude na identificação do votante, uma vez que cada pessoa tem impressões digitais únicas.

Dos 1,8 milhão de eleitores no estado, 54,98% (1.033.586 eleitores) já possuem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Quem é obrigado a comparecer ao recadastramento?

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para checar a situação de seu município, acesse o site do TSE.

Quais documentos levar?

– Documento oficial de identificação que contenha foto (como RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);
– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).  Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);

O que acontece com quem não comparecer ao recadastramento obrigatório?

O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
quinta-feira, 27 de junho de 2019

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