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quarta-feira, 12 de maio de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

CCR MSVia não vai participar da relicitação da BR-163

 


A CCR MSVia não vai participar do novo leilão da BR-163 em Mato Grosso do Sul. A empresa informou que acessará os benefícios de um decreto do governo federal que regulamenta a devolução de ativos ao poder público e que por conta dis

so fica vetada de participar de qualquer processo de licitação que envolva o meSmo objeto. Portanto, a CCR não participará de um novo leilão da rodovia, mas poderá participar normalmente de qualquer outro projeto de concessão que o governo federal lançar nos próximos anos", disse a companhia à equipe de reportagem.

O grupo completa dizendo que tem avançado uma série de projetos e está preparado para ser competitivo em novos certames. Insatisfeita com o retorno financeiro que teve enquanto tocava o serviço, a empresa chegou  tentar reduzir a necessidade de duplicar a pista em sua totalidade. Depois, optou em pedir ao governo federal que repensasse os termos de contrato. Um termo aditivo foi elaborado.

O documento dependia da assinatura da CCR MSVia. Nele constava que a concessionária aderiria de forma "irrevogável e irretratável" e sem questionar os valores da indenização pelas obras no contrato de relicitação, que só deveria ser assinado no ano que vem.

A publicação realizada no Diário Oficial da União no dia 11 de março deste ano deu um ultimato para que a empresa assina-las. o termo em até 90 dias. O prazo vence no dia J O de junho. Se ela não cumprisse o protocolo, perderia o direito de administrar os 845 quilômetros da rodovia que corta Mato Grosso do Sul.

A empresa ainda está dentro do prazo para aderir ao aditivo. mas o retorno encaminhado ao Correio do Estado indica que ela optará em desistir do empreendimento.

Com isso, será lançado um novo edital de licitação para que una nova empresa assuma a administração da estrada pedido do governo federal, um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental da BR-163 a cargo da Empresa de Planejamento e Logística (EPL). Nele serão levantados volume de tráfego e demanda de operação, entre outras cosias. O resultado deve ser utilizado na definição dos trâmites da nova concessão, caso a CCR não mude de ideia até o fim do prazo que ainda está correndo.

BENEFÍCIOS

Na época, o caso emblemático envolvia a desistência da administradora do Aeroporto de Viracopos. O decreto ficou conhecido como "devolução amigável de ativos". Ele permite que a União recoloque patrimônio a leilão novamente. Entre os benefícios que a normativa traz. Está a possibilidade de que o antigo concessionário receba uma indenização por parte do poder público por todos os investimentos feitos e que  não haviam sido amortizados.

Os valores são pagos pela empresa que vencer a nova licitação. A CCR MSVia, ao comunicar a sua decisão ao governo federal, tem de anexar um documento informando expressamente  renúncia em participar da futura licitação. As restrições valem também para as outras empresas cujos sócios da antiga concessionária também sejam donos ou acionistas.

Correiodoestado

quarta-feira, 12 de maio de 2021

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