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quinta-feira, 11 de março de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Sonora: “Gerente foi privilegiada” diz MP sobre servidora “furar fila” de vacinação

 


O Ministério Público Estadual abriu em janeiro deste ano um procedimento administrativo a fim de apurar a possível conduta da gerente de Saúde do município de Sonora, após ter recebido doses da vacina contra o novo Coronavírus, que segundo o promotor designado Maurício Mecelis Cabral, ela o fez de forma indevida. Nesta sexta-feira (05), o MP/MS realizou mais um despacho, determinando a notificação da gerente para que em um prazo de cinco dias úteis, se pronuncie caso tenha interesse de celebrar Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público Estadual, para resolução consensual do caso.

Caso ela aceite este acordo com o MP, será estipula multa em dinheiro, e algumas outras proibições, além de retratação pública, porém, em contrapartida o processo cessará assim que todo o teor for cumprido.

A presente notificação, segundo MP, tem o intuito de oportunizar à investigada a resolução extrajudicial das irregularidades constatadas, tanto em relação na seara da tutela coletiva (Saúde), quanto em relação à improbidade administrativa (Patrimônio Público).

Parte da decisão destaca que, “a atenta análise de todo conjunto probatório vê-se que a gerente de saúde optou por receber a vacina mesmo sem se enquadrar nos grupos prioritários definidos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, adotados pelo Plano Municipal, já que não se encontra inserida dentre os trabalhadores de saúde da linha de frente de enfrentamento à Covid-19”.

Em outro trecho do relatório do MP, diz que, a formação acadêmica de enfermagem e a aptidão física de integrar a equipe quando for preciso, não passa a gerente a ter prioridade na vacinação.

“As coletas, ações em barreira sanitárias, acompanhamento de famílias, monitoramento de pacientes, entrega de medicações que citou ter realizado não fazem integram seu rol de atribuições. Ora, as coletas, como consta na resposta apresentada, são feitas pela equipe de coleta, formada por uma enfermeira e o coordenador da vigilância sanitária”, diz o relatório.

O promotor diz que “não á em que se falar em prioridade em vacinação pela atuação e/ou presença naquele local. Se assim fosse, os profissionais da educação, limpeza, dentre outros que foram realocados com o fechamento das escolas, deveriam, neste momento serem vacinados, o que não ocorreu”, continua.

O relatório cita ainda a unidade de referência da Covid-19, respondendo a resposta da gerente aos questionamentos feito no Procedimento Administrativo (PA) do MP. “Quanto ao monitoramento de pacientes e entrega de medicamentos, tal afirmação também não se mostra crível. Há equipe especializada atuando diariamente na Unidade de Referência da COVID-19, conforme publicado no site oficial do município em 17 de agosto de 2020, onde consta informação de que os pacientes com suspeitas deverão ser atendidos na Unidade, onde serão realizados procedimentos necessários, entrega de medicamentos e monitoramento on-line1”, comenta.

Por fim, o relatório cita também, que: “em consulta ao Portal CI do Ministério Público obteve-se a informação de que a gerente de saúde possui 26 (vinte e seis anos), e não constam notícias de doenças preexistentes, ou seja, não há maiores riscos para agravamento e óbito pela doença. Tanto é assim que conforme noticiado na resposta, já foi infectada e recuperou-se, restando apenas a necessidade de realização de fisioterapia”, completou.

O procedimento administrativo pode ser acompanhado e conferido na integra no site do Ministério Público do estado de MS, através do Nº MP 09.2021.00000222-1.

Nossa equipe tentou contato com a gerente de saúde do município, mas ela não quis se pronúniciar sobre o caso enquanto não fosse notificada oficialmente.

Idest:  informações do Ministério Público de MS.

quinta-feira, 11 de março de 2021

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