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terça-feira, 26 de janeiro de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Ex-presidente de Câmara em MS é multado por terceirização irregular com contrato de R$ 174 mil

 


Contratação de uma empresa para prestar serviços de assessoria contábil por parte da Câmara Municipal de Sidrolândia –a 71 km de Campo Grande– rendeu multa de 60 Uferms ao ex-presidente da Casa, o vereador reeleito Carlos Henrique Nolasco de Olindo (PSDB). O contrato envolveu atividade-fim da administração pública, que não pode ser terceirizada.

A penalidade foi aplicada em decisão singular do conselheiro Jerson Domingos, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), ao analisar a tomada de preços 1/2020 e o contrato 2/2020 entre o município e uma empresa de contabilidade.

A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS considerou irregulares e ilegais a licitação e formalização do contrato. Domingos confirmou haver divergências entre a situação encontrada no processo e os retirados da legislação.Foram questionados 7 pontos: falta de planilha orçamentária para a contratação; o prazo de impugnação do edital; parecer jurídico sobre a minuta do edital; perpetuação de assessoria externa (já havia um contrato de assessoria jurídica vigente desde 2013) e razões para não realização de concurso ou qualificação do corpo efetivo dos servidores; terceirização de atividade-fim e gastos com pessoal; remessa intempestiva de documentos; e designação do fiscal de contrato.

Terceirização só envolve atividades-meio da gestão pública, reforça conselheiro

Nos autos, Olindo afirmou que a licitação visa a um único item simples, sendo dispensável informações mais complexas que o preço estimativo.

Além disso, alegou que o prazo de impugnação era maior que o previsto em decreto municipal e não prejudicou o certame; que não há forma de específica para nomear fiscal de contrato; que o princípio da eficiência permite a contratação da assessoria; e que em 2012 houve concurso para contratação de contador e procurador jurídico. Ele ainda atribuiu a demora na remessa de documentos a um “equívoco” do servidor responsável.

Jerson Domingos, contudo, seguiu avaliação dos técnicos do TCE-MS, reforçando ainda que o contrato envolvia atividade-fim da administração público, sendo impossível sua terceirização, “quanto mais à míngua de uma convincente justificativa”. A terceirização, lembrou ele, vale apenas para atividades-meio, isto é, que não são o objetivo final da gestão pública.“Tomando-se por base os princípios constitucionais que informam o direito administrativo, entende-se que o princípio da legalidade restou ferido quando o administrador contratou terceiros para executar serviços considerados de caráter permanente”, sustentou o conselheiro.

Domingos ainda contestou a falta de cláusulas prevendo valores mensais de pagamento e a designação genérica de um fiscal para o contrato, considerando-se irregular. Olindo foi multado em 60 Uferms (R$ 2.185,80) pelas irregularidades.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

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