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segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Coxim: Nomeação de irmãos concursados para cargos em comissão vira pauta de prefeitura

 


Com pouco mais de uma semana à frente da Prefeitura de Coxim –a 260 km de Campo Grande–, a gestão de Edilson Magro (DEM) se tornou centro de um debate a respeito do que pode ser qualificado como nepotismo (a contratação de parentes de integrantes da administração municipal para cargos em comissão). O embate está no fato de que os laços de sangue contam com vínculos efetivos dentro do Paço Municipal.

A suspeita e as dúvidas dela decorrentes recaíram sobre a provável nomeação do responsável pela frota da Secretaria Municipal de Saúde que, embora seja servidor de carreira, é também irmão da recém-empossada secretária municipal de Receita e Gestão, ela também funcionária concursada do município. Além desse fato, tempera o debate o fato de que eles não estariam sob ordens diretas um do outro.

O caso toma as atenções da Procuradoria-Geral do Município que, segundo confirmou Magro ao Jornal Midiamax, analisa a intenção de nomeação. O prefeito espera um posicionamento que não aponte obstáculos para a nomeação –expresso no parecer que será analisado por ele.

Irmãos são funcionários concursados da 

Funcionário efetivo da Prefeitura de Coxim desde 1994, onde ocupa a função de Motorista, Valcide Batista dos Santos foi indicado para cargo em comissão que lhe tornaria responsável pelo setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde. Ele é irmão da professora Veronildes Batista dos Santos, servidora efetiva da prefeitura e escolhida por Magro para a pasta de Receita e Gestão.

“Estamos consultando o Jurídico e, se for ilegal [a nomeação de Valcide], não vamos fazer. Estamos tranquilos, pois não faremos nada que se enquadre como nepotismo”, destacou o prefeito, apontando que há a necessidade de se ter um chefe para coordenar a área de Transportes na Saúde –que inclui, por exemplo, a circulação de ambulâncias e outros veículos.

“Ele [Valcide] é uma das pessoas que pleiteiam”, confirmou Magro, ainda garantindo que “não vou fazer nada que esteja na ilegalidade”.

O caso está sob análise desde 6 de janeiro, conforme apurou a reportagem, quando a Procuradoria-Geral do Município foi inicialmente consultada sobre a nomeação, a fim de não ocorrer a prática de nepotismo.

Lei municipal repete norma estadual e abre caminho para nomeação

A lei municipal 1.485/2010, de 1º de setembro de 2010, disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros ou titulares de Poder e, ainda, dos dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração e de servidores que ocupam postos de direção e assessoramento em Coxim.

A norma veda o nepotismo no Executivo e Legislativo do município, tornando nulos atos que assim sejam caracterizados. Contudo, abriria uma janela que liberaria a nomeação.

A prática de nepotismo, em Coxim, é qualificada pelo exercício do cargo comissionado –“assessores, diretores, chefes de seção, coordenadores/secretários municipais e demais cargos de livre nomeação e exoneração”– por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade até o terceiro grau do prefeito, vice, coordenadores e vereadores, “bem como de qualquer ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

As regras ainda valem para cargos temporários, exceto em caso de excepcional interesse público.

A mesma legislação também abre como situação excepcional nomeações ou designações de servidores que, embora tenham algum grau de parentesco com outros, ocupam cargo efetivo e foram admitidos por concurso público. Para tanto, porém, devem ser obedecidas questões como compatibilidade do grau de escolaridade exigido pelo cargo ou da atividade a ser exercida, bem como sua própria qualificação profissional (a ser justificada por escrito).

Tais pontos foram considerados pela PGM que, dentro de outras normas sobre nepotismo –como a súmula 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que não abrangeria diretamente a situação em relação aos servidores de carreira e lei estadual que libera as nomeações de parentes que tenham sido aprovados anteriormente em concurso, como expresso na norma municipal–, buscou fundamentação para confirmar a nomeação.

Também pesaria a favor da nomeação análise feita pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em 2010, que também reconhece a possibilidade de nomeação de parentes de gestores para cargos em comissão que integram administrações como efetivos, desde que não haja subordinação hierárquica –isto é, um parente não poderia ser chefe direto de outro.

Midiamaxnews

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