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domingo, 12 de abril de 2020
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Sonora tem 09 casos de Coronavírus: MP diz que flexibilização pode ter ajudado na proliferação de casos de Covid-19 na cidade


O Promotor de Justiça da Comarca de Sonora, Adriano Barrozo, encaminhou a recomendação 005/2020 a Prefeitura Municipal, que demonstra clara preocupação com a rápida proliferação do aparecimento de casos positivos do novo Corovírus na cidade. Parte da recomendação diz que a flexibilização das medidas de prevenção e a falta de fiscalização podem ter ajudado no contágio, pede ainda que seja revisto os critérios
Recomendação do Ministério Público Estadual, clique aqui.
“Considerando que, durante o período em que este signatário efetuou vistoria no comércio de Sonora, não se vislumbrou, em qualquer ocasião, a presença de fiscalização no cumprimento das normas estipuladas através do Decreto n. 769/2020, o que revela que as regras sanitárias nele imposta e que permitiriam flexibilização das estabelecidas no antigo Decreto 764/2020 não estão sendo cumpridas a contento pela população e comerciantes e tampouco fiscalizadas com rigor pelo Poder Público Municipal, o que pode estar contribuindo para o aumento de casos neste município”.
Na recomendação também consta sobre falhas na elaboração do decreto 764/2020 que flexibiliza a abertura do comercio, já que não houve um estudo mais minucioso.
O promotor destaca também que a cidade com seis casos confirmados, possui apenas leito clinico adulto e nenhum pediátrico, conforme Diário Oficial do Estado de 06.04.2020, páginas 09/12, e, pede mais informação sobre o que realmente o município tem de estrutura na saúde para se resguardar caso apareça síndromes respiratória mais grave, decorrente ao Covid-19.
“Com a espantosa constatação de que o município de Sonora possui apenas um leito clínico adulto, disponível para COVID-19 e nenhum leito clínico pediátrico; não há, oficialmente, disponibilidade de leitos de UTI adulto para atendimento da demanda de toda a região Norte, apesar da existência de casos já confirmados em Sonora, Alcinópolis e Rio Verde de Mato Grosso”.
A recomendação adverte-se aos destinatários que o não atendimento desta recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados, prefeito municipal, gerência de saúde e vigilância sanitária. 
Segue abaixo parte da recomendação do MP
“RECOMENDA ao MUNICÍPIO DE SONORA, na pessoa do PREFEITO MUNICIPAL, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e da ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a revisão das medidas adotadas e seus reflexos para a necessária prevenção de disseminação do vírus em questão, com a expedição de Novo Decreto Municipal para a implementação, com urgência, de medidas mais rígidas, especialmente enquanto:
  1. a) o sistema de saúde da região Norte não estiver pronto para a fase de aceleração descontrolada da doença, situação real em Sonora;
  2. b) não sejam estabelecidos protocolos de comunicação, à gerência municipal de Saúde de Sonora, dos testes da doença realizados em Rondonópolis ou alguma outra próxima cidade do Estado de Mato Grosso;
  3. c) superadas as situações descritas nas alíneas “a” e “b”, até que haja constante publicidade acerca dos permissivos, restrições, limitações e proibições impostos pelo município, bem como enquanto não sejam adotadas medidas eficazes para fiscalizar e fazer valer as sanções administrativas, cíveis ou criminais para as pessoas que descumprirem as regras sanitárias impostas;”
“RECOMENDA-SE ainda, aos destinatários acima nominados, que implementem rígida fiscalização das medidas sanitárias impostas pelo Decreto a ser expedido, com monitoramento ininterrupto, utilizando-se de recursos humanos e materiais suficientes à demanda existente.”
“RECOMENDA que a fiscalização seja implementada de forma planejada e formalizada em documento, contendo, no mínimo, previsão
  1. de monitoramento ininterrupto dos estabelecimentos,
  2. de planejamento de ações fiscais por setores econômicos,
  3. de definição de cronograma de fiscalização, com adequado dimensionamento de equipes, utilizandose de recursos humanos e materiais suficientes à realidade local, sem prejuízo de outras medidas espontaneamente tomadas para a contenção da pandemia.
O documento formalizado deverá estar à disposição dos órgãos de fiscalização, inclusive Ministério Público, para consulta a qualquer tempo.”
“Nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 72/1994 e par. único do art. 45 da Resolução n.º 15/2007/PGJ de 27.11.2007, no art. 27, par. Único, inc. IV, da Lei 8.625/93, encaminhe-se a recomendação aos destinatários, requisitando-se que, no prazo de 48 horas, respondam por escrito, via e-mail à Promotoria de Justiça de Sonora (pjsonora@mpms.mp.br), acerca do acolhimento da presente recomendação, sem prejuízo de outras medidas espontaneamente tomadas para a contenção da pandemia.”
“Ainda, requisita-se, no prazo de 72 horas, mediante envio por e-mail à Promotoria de Justiça de Sonora (pjsonora@mpms.mp.br), e considerando a teoria dos motivos determinantes e a necessidade de motivação das decisões, notadamente com reflexos na saúde da população:
  1. A) apresentação do plano de contingenciamento que embasou a elaboração do Decreto Municipal a ser expedido, bem como cópia do referido Decreto;
  2. B) apresentação de dados hoje existentes da quantidade de leitos hospitalares e de leitos de UTI disponíveis no município, bem a quantidade de respiradores nessa(s) unidade(s), disponíveis para o tratamento da COVID-19;
  3. C) apresentação de dados relacionados ao quantitativo de profissionais de saúde, especialmente os alocados em Unidades de Tratamento Intensivo, disponíveis na rede de atenção de média e alta complexidade, que serão disponibilizadas para o tratamento da COVID-19,
  4. D) Informações sobre a realização, pelo ente público, da análise da gravidade da situação em face da complexidade do tipo de tratamento necessário para Covid-19 (períodos de hospitalização, leitos clínicos, leitos de UTI e respiradores), considerando a população que potencialmente necessitará de tais cuidados, antecipando todos os possíveis cenários;
  5. E) Informações sobre a capacidade de realização de testes de COVID-19 quanto às redes de atendimento à saúde locais, descrevendo os critérios utilizados para a eleição dos pacientes que foram e que serão testados.”
Novo Decreto Municipal:
A prefeitura emitiu novo Decreto municipal, de número 880/2020 que proíbe a entrada de pessoas de outros municípios em feriados e finais de semana, na região urbana do município. Exceto prestadores de serviço e entregadores de mercadorias de gêneros alimentícios e de saúde, carretas de carga e descarta, vedada a circulação do motorista e em casos de exceções, permitido exclusivamente pelo prefeito, sendo monitorados por 10 dias. No decreto não consta proibição de saída, destaca apenas que as as que saírem serão monitoradas e feito um cadastro para saber onde vão e qual localidade de destino.
domingo, 12 de abril de 2020

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