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sábado, 27 de julho de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Lei Maria da Panha: Condenado pela Maria da Penha não poderá ocupar cargo em comissão em Rio Verde.




Lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos em comissão  começa a valer em Rio Verde.
De acordo com o projeto de número 1.187, de 17 de julho de 2019, fica proibido  a nomeação, da administração pública, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que foram condenadas na lei federal nº 11.340-Lei Maria da Penha. 
O objetivo da proposta é melhor amparar a missão do poder público em prevenir e coibir através de políticas públicas a violência contra a mulher, tendo em vista a lisura e conduta necessárias para o exercício de funções públicas. 
De acordo com o prefeito Mário Alberto Kruger, o objetivo é fazer com que os agressores reflitam sobre as atitudes e, com isso, sejam reduzidos os registros de violência contra a mulher.
A vice prefeita e Secretária de Assistência Social Dinalvinha Viana, é uma grande defensora das mulheres e ficou muito feliz com a aprovação da lei.  “Essa Lei é uma forma de mostrar aos agressores que a sociedade não aceita este tipo de ação e tem implicações inclusive no âmbito do trabalho. Se o agressor é impedido de receber um cargo de confiança por uma agressão cometida por ele, acredito que ele vai refletir sobre o que fez”, completou a Dinalvinha.
A Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres de Rio Verde, Elisângela  Martins, elogia a atitude  e ressalta que “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos”.
Ainda de acordo com dados de pesquisa, boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima. Ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos.
AUMENTO DAS AGRESSÕES
Os pedidos de medidas protetivas aumentaram 56% em Mato Grosso do Sul, nos últimos três anos. O mecanismo é aplicado após a denúncia de agressão feita pela vítima na delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.
No Estado, cerca de 20 mulheres procuram a Justiça por dia em busca desta alternativa, e o número vem crescendo. Enquanto em 2015 foram 5.684 registros, HB em 2016 esse número subiu para 7.152, em 2017, para 8.489, e em 2018 saltou para 8.896.sábado, 27 de julho de 2019

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