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quarta-feira, 15 de maio de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Reestruturação da Receita Federal pelo Governo Federal: Em todo Brasil, agências com até 05 servidores serão extintas e transformadas em posto de atendimento.



O Governo Federal divulgou detalhes da proposta de reestruturação da Receita Federal. O processo em curso constitui, sem dúvida, a mais profunda reformulação do órgão desde a sua criação e transcorre no bojo de um projeto maior, a reforma administrativa que o governo pretende implementar na máquina pública federal.
O Decreto nº 9.679/2019 promoveu a extinção de 21.000 cargos comissionados na Administração Pública Federal. Como resultado, houve um corte de 22% na quantidade de funções e de 10% em DAS unitário na Receita Federal.
Pelo novo desenho, o número de superintendências será reduzido pela metade. Serão cinco: a 1ª Região Fiscal contemplará as regiões Norte e Centro-Oeste, com exceção do Mato Grosso do Sul; a 2ª RF vai abarcar todo o Nordeste; a 3ª RF corresponderá à região Sudeste, menos o estado São Paulo, que será a 4ª RF; por fim, os estados do Sul irão compor a 5ª RF, junto com o Mato Grosso do Sul.
Essa é uma das razões pelas quais torna-se necessário, portanto, promover uma reestruturação no órgão. Claro que essa não é a única razão. O documento interno ao qual foi acessado elenca outras:
Na proposta de reestruturação da Receita Federal, tem os seguintes pontos fundamentais:
2.1) Diminuição do número de Regiões Fiscais.
Atualmente, a estrutura da Receita Federal possui 10 Regiões Fiscais. Esse número passará a ser de apenas 5 Regiões Fiscais, conforme gráfico abaixo:
Reestruturação Regiões Fiscais
2.2) Revisão das Unidades locais
As Delegacias com até 100 servidores serão transformadas em Agências. Isso se aplica a 48 Delegacias.
As Agências com até 05 servidores serão extintas ou transformadas em postos de atendimento, de acordo com os interesses dos Municípios. Isso se aplica a 146 Agências
2.3) Delegacias Especiais
No novo modelo proposto, existirão as seguintes Delegacias Especiais:
a) 6 Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes, com jurisdição nacional e responsáveis por setores econômicos específicos.
b) 1 Delegacia Especial de Pessoa Física.
c) 1 Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização, com jurisdição nacional.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

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