terça-feira, 2 de abril de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Rio Verde-MS: Lançado edital para eleição de novos membros do Conselho Tutelar.
A Comissão Organizadora da
Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019, do município de Rio Verde de MT-MS,
lançou edital, com regulamento e regras para o processo de escolha dos (05)
membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, para o mandato dos
próximos quatro anos, de acordo com o art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 - ECA,
Leis Municipais nº. 1.O79 de 30 de junho de 2015. As inscrições podem ser
feitas no período de 08 de abril a 10 de
maio de 2019, no horário das 7:00h às
13:00h, na Secretaria Executiva do Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente, situada Avenida Eurico
Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro, CEP: 79.480-000, mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos exigidos.
A eleição dos candidatos
ao Conselho Tutelar será no dia 06/10/2019 na ESCOLA MUNICIPAL DR CESAR GALVÃO,
sito à Rua Almirante Tamandaré, Nº 70, Centro, Rio Verde de MT/MS e a apuração
será após as 17:00h, neste mesmo local . O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro).
Veja o edital:
Edital 001/2019
DISPÕE
SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS 05 (CINCO) MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E SEUS
RESPECTIVOS SUPLENTES CONFORME RESOLUÇÃO 170/2014 DO CONANDA.
A
COMISSÃO ORGANIZADORA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO ANO DE 2019 DO
MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 - ECA, Leis Municipais
nº. 1.O79 de 30 de junho de 2015, torna
público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do município
e de seus respectivos suplentes.
O
presente Edital regulamenta o processo de escolha e posse do CONSELHO TUTELAR
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNCIPIO DE RIO VERDE DE MATO
GROSSO/MS, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
FAZ
SABER que estarão abertas as inscrições para os interessados em concorrer ao
processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR, a partir do dia 08/04/2019
a 10/05/2019.
I
– DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição é gratuita e
deverá ser feita pessoalmente pelo (a) interessado (a), ou através de
procurador (a) legalmente instituído, nos período de 08/04/2019 a 10/05/2019,
no horário das 7:00h às 13:00h, na Secretaria Executiva do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, situada
Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro, CEP: 79.480-000, mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos exigidos (item
3.2).
II – ETAPAS DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
O Processo de Escolha realizará
em 03 (três) etapas classificatórias e eliminatórias:
1) 1ª Etapa: Inscrição;
2) 2ª Etapa: Prova Objetiva;
3) 3ª Etapa: Pleito Eleitoral.
III – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
São condições para a inscrição de candidato (a) a
conselheiro (a) tutelar:
I - Possuir reconhecida idoneidade moral – Atestado de Bons
Antecedente atualizado;
II - Atestado de Antecedentes Criminais atualizado;
III - Ter idade superior a 21
(vinte e um) anos completos até o encerramento do período das inscrições
preliminares, comprovada através da apresentação de cópia e original da Cédula
de Identidade e da Certidão de Nascimento ou Casamento de acordo com o estado
civil;
IV - Residir no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS há
mais de 02 (dois) anos;
V – Certidão da Justiça Eleitoral atestando que o candidato
está em pleno gozo de seus direitos políticos;
VI - Apresentar, no momento da inscrição, Certificado de
Conclusão do Ensino Médio (original e cópia).
VII – Ter experiência na área de promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
VIII - Ser
aprovado em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA.
IX – Para aprovação da prova acima citada, o candidato
deverá obter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) da prova de
conhecimentos, contendo 40 (Quarenta) questões de múltipla escolha, sendo que
cada questão terá apenas uma alternativa correta, valendo 0,25 pontos cada uma
das questões, com um total máximo de 10 (dez) pontos.
X – Participarão do pleito
eleitoral, todos os candidatos aprovados nas fases anteriores.
3.2 - Para inscrever-se o (a)
candidato (a) deverá, no período estabelecido, apresentar-se no local indicado
no item 1 munido de:
1 - Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;
2 - Fotocópia do comprovante de
domicílio no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS no mínimo de 02 (dois) anos. A comprovação
dar-se-á através de:
2.1 - Apresentação de documentos
(contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem
residência em nome do interessado;
3 - Fotocópias do Titulo de
Eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da
ausência;
4 - Fotocópia do Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
5 - Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio;
6 - A comprovação de reconhecida
idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado
de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil)
e Antecedentes Criminais (Poder Judiciário), sendo vedada a habilitação como
candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que
contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro
Tutelar.
7 – Certidão de Casamento, no
caso de casado;
8 - Declaração de própria punho
do pré-candidato, comprometendo-se no caso de eleito dedicação exclusiva ao
cargo de Conselheiro(a) Tutelar;
9 – Comprovante de atividades na
área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
10 - Ficha de Inscrição com todos os campos preenchidos;
11 – Em casos de comprovação de
experiência para os candidatos que exercem ou exerceram a função de Conselheiro
Tutelar, apresentar, Termo de Posse ou declaração expedido pelo CMDCA,
comprovando o período de efetivo exercício;
12.1 – O (a) Candidato (a) portador (a) de deficiência
física aprovada (a) na primeira etapa será submetido (a) à perícia médica
indicada pela Comissão de Eleição. A perícia médica decidirá quanto à
qualificação do candidato (a) quanto ao grau de deficiência e sua
compatibilidade com o exercício do cargo.
12.2 – Não podem candidatar-se,
marido, mulher, ascendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos (ãs), cunhados
(as), durante o cunhadio, tio (a), sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado
(a), em relação ao primeiro. Estende-se esse impedimento em relação à autoridade judiciária ou
representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e
Juventude, em exercício na comarca, Foro Regional ou Distrital.
3.3 - Caso ocorra algum caso
citado anteriormente, o (a) candidato (a) terá seu registro de candidatura
anulado, conforme valida a inscrição do primeiro a ser inscrito.
3.4 - O exercício da função de
Conselheiro (a) Tutelar deverá ser exclusivamente e ilimitadamente à defesa e
proteção integral dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sendo
exigida dedicação exclusiva, vedado exercício concomitante de qualquer outra
atividade remunerada pública ou privada, ressalvado o exercício do magistério,
desde que haja compatibilidade de tempo entre ambas, sob pena de perda do
mandato de conselheiro tutelar;
3.5 - A jornada de trabalho do
Conselheiro (a) Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantões
por escala.
XI
– DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
São suas atribuições
Art. 136, Lei Nº
8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - atender as crianças e adolescentes
nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no
art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou
responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas
decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
b) representar junto à autoridade
judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público
notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária
os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida
pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o
adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento
e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local
na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da
família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II,
da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público,
para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público
para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas
as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família
natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na
comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o
reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído
pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas
atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio
familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe
informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para
a orientação, o apoio e a promoção social da família.
XII
– DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL
4
- O processo de seleção, eleição e posse do (as) conselheiros (as) tutelares
obedecerá ao seguinte calendário podendo sofrer alteração que será divulgado em
Edital do CMDCA:
I
– O prazo para Publicação do Edital será no dia 02/04/2019;
II
– O prazo de Inscrição dos candidatos será do dia 08/04/2019 à 09/05/2019;
III
– A análise de pedidos de registro de candidatura pela Comissão Organizadora da
Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019 será no período de 13/05/2019 a 17/05/2019;
IV
– A Publicação da relação de candidatos inscritos e aptos à realização da prova
objetiva será no dia 21/05/2019;
V.
A Interposição de Recurso deverá ocorrer até as 13:00h do dia 24/05/2019 e será
dirigida ao Presidente da Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar
no ano de 2019, na Secretaria Executiva do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente, situada
Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro;
VI
- A Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019 terá
até o dia 31/ 05/2019 para analisar e decidir os pedidos de impugnação de
candidatos;
VII
– O parecer da Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do ano de
2019 sobre o recurso apresentado será comunicado ao candidato interessado no
dia 03/06/2109 através de comunicado escrito. Caso a Comissão Organizadora
apresente parecer favorável a interposição do recurso, o candidato impugnado
terá até as 13:00h do dia 14/06/2019 para defesa mediante apresentação provas
documentais direcionadas ao presidente da Comissão Organizadora da Eleição do
Conselho Tutelar no ano de 2019 no mesmo endereço onde foram realizadas as
inscrições;
VIII
- O resultado do parecer da Comissão Organizadora será divulgado no dia 25/06/2019;
IX - A Prova objetiva eliminatória ocorrerá
no dia 07/07/2019 (Domingo), no seguinte endereço: Avenida Eurico
Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro, sala 01.
X
- O horário previsto para a realização da prova objetiva será das 08:30h às 11:30h.
O local onde será realizada a prova, será fechado às 08:30h;
XI - O Gabarito da prova objetiva será
publicado no dia 12/07/2019 a partir das 7:00h na Secretaria Executiva
do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, situada Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº
890, Centro.
XII
- O prazo para Interposição de Recurso da Prova Objetiva deverá ocorrer até as
13:00h do dia 17/07/2019. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019 e entregues
na Secretaria Executiva do Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente, situada Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro.
XIII-
A Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019 terá até
o dia 22/07/2019 para analisar e decidir os pedidos de impugnação de
candidatos;
XIV-
O resultado do parecer da Comissão Organizadora será divulgado no dia 23/07/2019,
na Secretaria Executiva do Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente, situada Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro.
XV - A publicação da relação dos candidatos
habilitados a Eleição será divulgada no dia 23/07/2019, em jornal local, como
também na Secretaria Executiva do
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, situada Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº
890, Centro.
XVI
- A reunião realizada pela Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar
do ano de 2019 com os candidatos para orientações as normas e regras de
candidatura será no dia 25/07/2019, no Auditório da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, sito à
Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro, às 17:30h.
XVII
– O Período de Campanha será de 05/08/2019 à 04/10/2019 e não será permitida
boca de urna.
XVIII–
A eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar será no dia 06/10/2019 na ESCOLA MUNICIPAL DR CESAR GALVÃO, sito à Rua Almirante Tamandaré, Nº 70,
Centro, Rio Verde de MT/MS e a apuração será após as 17:00h, neste
mesmo local.
XIX
– A Publicação do Resultado do Pleito Eleitoral será no dia 06/10/2019.
XX–
O prazo para interposição de recurso do pleito eleitoral deverá ser entregue
até as 13:00h do dia 09/10/2019 na Secretaria Executiva do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente,
situada Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro, dirigido ao presidente da Comissão
Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019.
XXI
- A Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019 terá
até o dia 14/10/2019 para analisar e decidir os pedidos de impugnação de
candidatos;
XXII - O resultado do parecer da Comissão
Organizadora referente à interposição de recurso apresentado será divulgado até
o dia 15/10/2019 em jornal local, e na Secretaria
Executiva do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, situada Avenida
Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro.
XXIII- A Publicação do Resultado Final do
Pleito Eleitoral será no dia 22/10/2019 na
Secretaria Executiva do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente,
situada Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 890, Centro.
XXIV–
A Homologação do processo Eleitoral para Conselheiros Tutelares do Município de
Rio Verde de Mato Grosso/MS será publicada no dia 29/10/2019;
XXV–
A Posse dos Conselheiros eleitos será no dia 10/01/2020.
Rio
Verde de MT/MS, 02 de abril de 2019.
Luciene Anciães Duailibi Corrêa da
Costa
Presidente da Comissão Organizadora
terça-feira, 2 de abril de 2019