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domingo, 4 de março de 2018
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

29 detentas grávidas ou lactantes devem ir para prisão domiciliar em MS


Está na mesa do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da Coordenadoria das Varas de Execução Penal, uma relação com 29 nomes de detentas grávidas ou lactantes (mães que ainda amamentam), que devem ser beneficiadas com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Gestantes, mães com filhos de até 12 anos de idade e ainda as que têm filhos deficientes, presas provisórias, devem ser transferidas para prisão domiciliar.
 Aqui em MS, disse Mendes Marques, 1.040 mulheres foram presas por crimes, principalmente, ligados ao tráfico de drogas. Relatório da Agepen aponta apenas as grávidas e mães de crianças pequenas. No dado não aparece a quantidade de detentas com filhos com alguma deficiência ou menos de 12 anos de idade.
O levantamento, feito pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), foi entregue na quinta-feira passada (22) ao magistrado, que tem até 60 dias para encaminhar a lista com os nomes das beneficiadas com a regra para o STF.
De acordo com o desembargador, há a possibilidade de as mulheres favorecidas com a medida serem espionadas por meio da tornozeleira eletrônica.
Mendes Marques disse que é tarefa exclusiva do juiz de execução penal a de conceder, ou não, o habeas corpus para o regime domiciliar. "Eles [magistrados] vão analisar caso a caso", afirmou o desembargador.
O magistrado disse que, em MS, "pode haver algumas dificuldades" na hora da concessão do benefício às mulheres.
Isso porque a maioria das detentas, implicadas com delitos ligados ao tráfico de drogas, não mora no Estado. "E as beneficiadas devem se apresentar no fórum, mostrar a comprovação domiciliar, daí que penso na necessidade da monitoração eletrônica", afirmou Mendes Marques.
É possível controlar uma tornozeleira mesmo que o equipamento seja fixado no corpo da detenta que morar fora do Estado, garantiu o desembargador.
Aqui em MS, segundo relatório da Agepen, são mantidas presas 13 gestantes e 16 lactantes.
Os presídios que abrigam mulheres ficam em Campo Grande, Jateí, Rio Brilhante, Corumbá, Fátima do SWul, Ponta Porã e Dourados. O presídio feminino Irmã Zorzi, na Capital, é o maior, com 349 internas.
REGRA
A medida que permite que as detentas provisórias vão para a casa impõe algumas restrições. Não pode, por exemplo, ser beneficiada a mulher que cometeu crimes violentos ou mediante ameaça.
Mulher que praticou crime contra filho ou que perdeu a guarda da criança por alguma razão que não seja a prisão, não ganha o habeas corpus. Mãe que tem filho, no entanto, nunca conviveu ou cuidou dele também está fora do benefício.
O benefício, ainda segundo o STF, acaba se a detenta for condenada ou, então, quando o filho completar 13 anos de idade.
Topmidianews
domingo, 4 de março de 2018

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