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quarta-feira, 2 de agosto de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Rio Verde: Tarifa Social de Energia Elétrica, saiba se você tem direito a esse benefício.


É uma tarifa especial que beneficia um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta de luz. A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda, é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residências normais, subsidiada para consumo até 220 kWh. Esse subsídio criado pelo Governo Federal é conhecido como "Tarifa Social".

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

1 – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;

2 - Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Obs.: O cliente que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o "check in box" uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.


3 - Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;

Obs.: Quem pode possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

4 - Família indígena ou quilombola.

Obs.: No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.​


O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC?

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.​
​QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?​

Depois de inscrito no Cadastro Único, o responsável pela família deve solicitar na Distribuidora de Energia Elétrica o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica e apresentar os seguintes documentos: clique aqui​ ​para visualizar a lista completa.
QUEM JÁ TEM O DESCONTO PODE PERDÊ-LO?

Sim. Para não perder esse benefício, o cliente deverá manter seu cadastro ativo e atualizado:​

Mantenha ativo o seu cadastro ​​e com dados atualizados no Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) da sua cidade.

Se você recebeu uma carta da Energisa junto com a sua fatura, solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento e entre em contato conosco, através dos nossos canais de atendimento​. Para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar o recadastramento. As concessionárias obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, deverão verificar se os beneficiados com a tarifa social de energia elétrica atendem aos critérios estabelecidos no Artigo 146  da Resolução 414/10 para continuidade do desconto.​
quarta-feira, 2 de agosto de 2017

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