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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Prazo para cadastro Ambiental Rural gratuito ao pequeno produtor Rural de Rio Verde, vai até 31 de janeiro.




Os pequenos proprietários rurais de Rio Verde, poderão realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o próximo dia 31 de Janeiro de 2017 gratuitamente.  A decisão beneficia terrenos com menos de “quatro módulos fiscais” (unidade de medida que varia de acordo com o município de Rio Verde, indo até 240 hectares).
Quem precisa fazer o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário do imóvel rural (ou o representante legal) devem preencher o cadastro.
O pequeno produtor precisa fazer o CAR?
Sim. Dos 5,2 milhões de imóveis rurais, ⅔ são pequenas propriedades (com área de até 4 módulos). O pequeno produtor pode fazer o CAR de graça. Nesse caso, a responsabilidade é do governo, de acordo com o Art. 8º do Decreto 7830/12. Por isso, o produtor deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo. 
Preciso contratar um profissional para fazer o CAR?
Não é obrigatório contratar um profissional para preencher o Cadastro Ambiental Rural. O produtor pode fazer isso sozinho e buscar ajuda no Sindicato Patronal e na Agraer/Rio Verde-MS. A Data para o pequeno produtor, com ate 240 hectares, fazer o CAR 2017 gratuito vai até dia 31 de Janeiro. Depois dessa data terá que contratar o serviço de um profissional, que pode custar em média R$ 1.000,00.

Como fazer o CAR? 
O Sindicato Patronal estará oferecendo suporte técnico para a inscrição dos imóveis até 4 módulos fiscais (para o municipio de Rio Verde é 60 hec para cada nódulo), perfazendo 240 hectares. 
O que acontece com quem não fizer o CAR?
Os proprietários ou pequeno produtor rural, que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente? 
O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele estará regularizado. Se houver passivo, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Todas as informações sobre o CAR estão disponíveis na Cartilha elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente. Acesse neste link.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

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