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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

5 anos depois, Puccinelli vira réu por coagir servidores durante campanha


Foi no dia 21 de agosto de 2012 que o jornal Midiamax noticiou um escândalo que 'balançou' a classe política sul-mato-grossense. Gravações as quais o jornal teve acesso mostraram o ex-governador André Puccinelli (PMDB) coagindo servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setass) a votarem no então candidato a prefeito de Campo Grande, Edson Giroto (PR), hoje investigado pela operação Lama Asfáltica.
Cinco anos depois, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) e agora, o italiano é reu por improbidade administrativa. A informação foi confirmada hoje, pela assessoria de imprensa da Procuradoria da República.
"- Já te chamou e você ficou com falta!
- Fiquei nada...tô aqui”
- Diz que ia ser exonerado quem não veio”
As aspas indicam parte do diálogo que mostra a coerção. A fala é uma das servidoras, que parecia assustada com a possibilidade da companheira de trabalho perder o cargo.
Puccinelli chegou a ser denunciado à Justiça em 2012, mas foi inocentado em novembro de 2013 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que entendeu não haver provas da coação, apesar de a juíza responsável, Denise Dódero, estranhar o governador estar com uma listagem de servidores, aos quais era perguntado em quem iam votar.

Procuradoria da República

A Procuradoria da República pediu R$ 2,4 milhões de multa pela coerção, em ação ingressada pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC). Além da Setass, outra secretaria, de acordo com o MPF, foi alvo de coerção, a de Desenvolvimento Agrário e Turismo (SEPROTUR).
"A conduta do ex-governador viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atenta contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. O Ministério Público quer que o político seja punido tanto na esfera cível, por improbidade administrativa, quanto na eleitoral", pediu a procuradoria, em janeiro de 2016.
Na reunião, Puccinelli chamava os servidores nominalmente e conferia seus votos:
Puccinelli - Graziela da Silva Tenório?
Servidora - Giroto e Otávio Trad.
Puccinelli - Você era Edil, agora mudou para Otávio Trad
Funcionário comenta - “Vixe, que lei dura...” (todos riem da “linha dura”). Na próxima chamada, a funcionária se mostra visivelmente constrangida, e dá satisfação ao governador:
Puccinelli  - Cássila Andreá Alves
Servidora - Giroto e Pastora Marta
Puccinelli  - “Fala pra pastora Marta que ela colocou Giroto no microscópico...eu tenho que comprar uma luneta pra enxergar .
Servidora- (preocupada) - “Mas no meu carro tá grande”
Puccinelli  – Se ela não colocar grande no carro dela, eu vou “girotear” a Marta.
Servidora – O meu tá no carro com emblema grande!
Puccinelli - Então fala pra ela que eu disse...“O do Giroto tem que ser daquele fechado no vidro traseiro do carro”. Não tem que dar mole pra vereador!
Puccinelli  - José Carlos Lopes Silva?
Servidor - Edil e Giroto.
Puccinelli  - Nós vamos por pra votar pra Carla aqui, tá bom?
Servidor - Tá bom.
Puccinelli  - Agora mudou, tá bom?
Servidor - Tudo bem.

O teor foi parar nas mãos da Procuradoria, e esta entendeu que o "Vídeo - encaminhado ao MPF para parecer ano passado, já em grau de recurso eleitoral - mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador. O político aparece fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada".
Para os procuradores que investigam o caso, vídeo e áudio são suficientes para constatar a "óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.
Se for condenado, André Puccinelli pode ficar 8 anos inelegível.
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