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quinta-feira, 28 de abril de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Nelsinho atribui a Puccinelli, Olarte e Bernal irregularidades em contratações


Prefeito de Campo Grande por dois mandatos, de 2005 a 2012, Nelson Trad Filho (PTB) alegou que os contratos firmados por meio da Seleta Sociedade Humanitária e Caritativa e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) que perduraram durante suas gestões foram heranças das administrações anteriores. Antes dele assumir o chefe do Executivo foi o ex-governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), também por dois mandatos, de 1997 a 2004.
As contratações foram colocadas em xeque pelo MPE (Ministério Público Estadual) e viraram alvo de investigação. Isso porque as entidades se tornaram espécie de agências de emprego a políticos. “Tais contratos foram herdados das administrações anteriores ao início da nossa em 2005”, disse Nelsinho que se desvincilhou das denúncias.
“Todas as admissões que ocorreram nas nossas duas gestões obedeceram fielmente a lei. Ao final de 2012 formatamos um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) como o Ministério Público descumprido pelos prefeitos que me sucederam”, completou. No entanto não é o que o juiz David de Oliveira Gomes Filho aponta em sua decisão proferida nesta quinta-feira (28).Nos autos é dito que o TAC foi firmado em 2011, sendo que “um prazo foi previsto e o prazo se esgotou sem que as providências fossem tomadas”. Outro termo foi feito quando o vice-prefeito afastado, Gilmar Olarte (PP), assumiu o Paço entre março de 2014 e agosto de 2015, também sem sucesso.
Mais uma tentativa ocorreu com o atual chefe do Executivo, Alcides Bernal (PP), com o mesmo desfecho. “O Ministério Público tentou novas tratativas com o Sr. Alcides Bernal, mas desanimado com o aparente insucesso e ao perceber que se passaram aproximados 05 anos do primeiro acordo e que o número de pessoas abrangidas pelos convênios Seleta e Omep só aumentava, decidiu executá-lo”.
Atualmente as duas entidades comportam mais de 4.300 pessoas. O magistrado especifica no processo que “chegou-se à situação de contratar-se pessoas para exercer funções públicas, sem que existisse cargo a ser preenchido, sem que existisse concurso público para a seleção dos concorrentes, sem que existisse um limite de pessoas a serem contratadas, sem que existisse uma uniformidade de salários, sem que existisse um controle de capacidade técnica do contratado (e muitos prestam serviços especializados), sem que existisse um controle eficiente de frequência, sem que existisse um controle sobre a duplicidade de pagamentos (Seleta e Omep) ao mesmo contratado, sem que existisse qualquer atenção às regras mais básicas de administração pública”.
O valor da multa pactuada, por sua vez, é extremamente prejudicial aos interesses de toda a sociedade, pois seu valor ultrapassa os R$ 100 milhões e seria custeado pelos cofres públicos.
quinta-feira, 28 de abril de 2016

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