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terça-feira, 29 de março de 2011
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

120 mil correm o risco de perder descontos da tarifa social de energia

Em Mato Grosso do Sul,

Benefício concede descontos no valor de energia elétrica para famílias de baixa renda

 
Até agora, apenas 20% dos consumidores que têm descontos da tarifa social na conta de energia elétrica em Mato Grosso do Sul fizeram o recadastramento exigido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), cerca de 30 mil dos 150 mil que atualmente estão com o benefício no Estado procuraram os postos de renovação. Quem não formalizar o procedimento dentro dos prazos estabelecidos perderá o desconto concedido pela concessionária.
Os que consomem entre 55 kWh e 220 kWh por mês devem se recadastrar até dia 20 de julho; os entre 31 kWh a 54 kWh por mês até 30 de setembro e os que utilizam até 30 kWh por mês até 1º de novembro. O recadastramento, previsto em lei federal, está aberto desde o ano passado e já foi prorrogado pela Aneel por conta da baixa procura.
Segundo o diretor operacional da Enersul, Edmir Bosso, os que não forem até um dos postos de atendimento da Enersul ou Conta Fácil, levando os documentos necessários para a atualização dentro dos prazos estabelecidos, terão o benefício cortado até que o recadastramento seja efetuado. "É um procedimento muito simples, que garante descontos de até 65% para a população em geral e até 100% para os indígenas e quilombolas", explica.
Os que consomem até 30 kWh por mês têm direito a 65% de desconto; entre 31 kWh e 100 kWh por mês, 40%; e de 101 kWh até 220 kWh por mês, 10% de abatimento no valor da conta. Indígenas e quilombolas têm o direito de 100% de desconto quando o consumo for inferior a 50 kWh por mês; 40% quando for entre 51 kWh e 100 kWh; e 10% quando a conta ficar entre 101 kWh e 220 kWh por mês.
Benefício
A tarifa social é um benefício criado pelo governo federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Podem ser beneficiários consumidores residenciais ou rural-residencial da classe rural, desde que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Também têm direito os que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Para fazer o recadastramento é necessário levar à Enersul ou a um dos Conta Fácil uma conta de energia elétrica, CPF, RG, Número de Inscrição Social (Rani) e, no caso dos indígenas, o registro de nascimento do índio. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 722 7272
terça-feira, 29 de março de 2011

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