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quarta-feira, 26 de julho de 2023
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Rio Verde (MS): Com suspeita do abate de 11 onças, TJ nega anulação de análise em celular de autor

 


A Justiça negou anular a quebra de sigilo telefônico de capataz que confessou o abate de duas onças-pardas e documento destaca a suspeita de que outros 11 animais foram mortos.
Em 22 de junho, dois homens foram presos em flagrante por matarem dois animais na Fazenda Campo Novo, região da Serra da Alegria, em Rio Verde de Mato Grosso. Os dois trabalhadores foram soltos na audiência de custódia, mas foi autorizada a quebra do sigilo telefônico. O objetivo é descobrir se há mandante e abate de mais onças.
Na sequência, a defesa  acionou o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e solicitou que a investigação fosse trancada, inclusive com a anulação da varredura nos celulares apreendidos.
Segundo o pedido, ele estava sofrendo grave “coação ilegal” por parte da Justiça de Rio Verde de Mato Grosso, “que legitimou a prisão em flagrante e determinou, sem fundamentação idônea, a devassa da intimidade do paciente”. O advogado dele pediu a suspensão do processo até decisão do TJ sobre as citadas ilegalidades.
“A defesa entrou com habeas corpus porque entende que o auto de prisão em flagrante foi ilegal, violou normas processuais legais e já houve a confissão. Não há mais razão para o processo prosseguir na busca por provas”, diz o advogado.
No dia 5 de julho, a desembargadora Elizabete Anache negou a liminar para trancar a investigação. “O trancamento de investigações policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. E, no caso, vislumbro presença de indícios de autoria e materialidade – a despeito das alegações referentes ao mérito dos supostos fatos”.
Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Dois dias depois, o juiz Rafael Gustavo Mateucci, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Rio Verde de Mato Grosso, prestou informações ao tribunal sobre o motivo de ter autorizado a quebra de sigilo dos dados telemáticos.
“É de se referir que a quebra de sigilo dos dados telemáticos dos celulares apreendidos requerida pela autoridade policial, foi deferida em razão da possível existência de vídeos e imagens de abate de animais silvestres, pois há informações de que o abate foi filmado, havendo menção de que outros 11 animais foram abatidos (…). Além disso, os autuados informaram para os policiais que ‘realizaram os abates a mando do patrão’. Portanto, não há que se falar em ‘devassa na intimidade do requerente’, quando o próprio filmou, tirou fotos e postou em redes sociais o abate de animais, inclusive dizendo que o crime foi cometido ‘a mando do patrão’. Com isso, a quebra de sigilo telefônico se fez necessária para auxiliar a Autoridade Policial na continuidade das investigações, ou descobrindo a prática de mais crimes, ou a participação de outras pessoas na empreita criminosa”, apontou o magistrado.
Sobre a suspeita do abate de outras 11 onças, a defesa destaca que é inverídico e que a Constituição Federal garante a presunção de inocência. “Não é verídico. É ilegal até, diante de que a Constituição Federal garante a presunção de inocência. Estão falando algo sem nenhum dado probatório”, afirma o advogado Alex Viana.
Os dois capatazes foram soltos após pagamento de fiança de R$ 13.200 (10 salários mínimos). Segundo documentos anexados no processo, eles recebiam aproximadamente R$ 1.700 líquidos para exercer a função na fazenda. Outro advogado que atuava no caso informou ter feito empréstimo aos trabalhadores.
Além da multa, cada um dos envolvidos foi autuado em R$ 1.000 pela morte das onças, sendo R$ 500 por cada “cabeça” dos felinos.
Os crimes investigados são matar espécime da fauna silvestre (Lei de Crimes Ambientais), que prevê seis meses a um ano de detenção, com pagamento de multa; e porte ilegal de arma de fogo (Estatuto do Desarmamento).
Por: Redação Veja Folha / Campo Grande News |  MS
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