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segunda-feira, 27 de março de 2023
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Câmara de Sonora contrata empresa acusada fraudes em concursos e MPE recomenda anular processo

 


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, recomendou que a Câmara de Sonora, anule a contratação da empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, para realizar um concurso público. A empresa venceu o pregão por menor lance a R$ 19.990,00, porém, é acusada e condenada por fraudes em concursos públicos em diversas cidades do Brasil.

A recomendação partiu do promotor de Justiça, Thiago Barile Galvão de França que deu prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara, vereador Jansen Peixoto Barbosa, cumpra.Irregularidades

Conforme o MPE, a elaboração de concurso para contratar servidores para a Câmara de Sonora partiu após inquérito civil e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o órgão e a Casa de Leis.

No entanto, a empresa vencedora para realizar o certame, possui envolvimento com várias irregularidades decorrentes de concursos públicos que organizou. O promotor citou que em consultas constatou que a empresa teve certames anulados pela Câmara de Inocência, cidade de Azevedo-MT e foi condenada por fraude em concurso público/ improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Paraná após concurso na cidade de Novo Itacolomi-PR.Ele disse ainda que no MP-MT, constam gravíssimas irregularidades como existência de 111 provas com correções erradas, classificação de candidato na primeira colocação, embora com menor pontuação que outros candidatos,  atribuição de pontos a vários candidatos que rasuraram a folha de respostas e assinalaram mais de uma opção na folha de respostas; e errônea fiscalização do certame, com permissão para realização das provas por candidatos que sequer estavam inscritos no concurso.

Recomendação do MPE

Diante de todos os envolvimentos em supostas irregularidades, o MPE de MS recomendou à Câmara Municipal de Vereadores de Sonora/MS, na pessoa do presidente, vereador Jansen Peixoto Barbosa, que no prazo de 15 dias, contado a partir do recebimento da recomendação, promova a anulação do Pregão Presencial nº 005/2022, Processo Administrativo nº 022/2022.

Também foi recomendado que após anulado este processo, em prazo de 30 dias, haja novo procedimento licitatório visando à contratação de empresa especializada para a organização do concurso público.

O MPE ainda citou que é necessário analisar previamente as propostas e idoneidade das empresas concorrentes, para evitar situações semelhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS desta terça-feira (21).O espaço está aberto caso a empresa citada queira se posicionar.

segunda-feira, 27 de março de 2023

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