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domingo, 14 de agosto de 2022
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Chapadão do Sul-MS: Trabalhadores estão sob condições que já mataram dois.

 


Dos dois acidentes em silos que aconteceram em Chapadão do Sul – dias 13 de junho e 04 de julho deste ano -, a Divisão de Perícias do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, apontou que demais trabalhadores seguiram expostos às condições que levaram à morte de Cezar e Elias.

Entre os fatores que cooperaram para a ocorrência dos acidentes fatais, conforme o perito do MPT-MS, Luiz Carlos Luz, em trecho do relatório, as próprias não informaram, adequadamente, aos trabalhadores os riscos ocupacionais no ambiente laboral.

Vale destacar que ambos os trabalhadores morreram dentro dos silos, com morte classificada como “por engolfamento”, que é quando

Envolvidas nesses casos, que vitimaram  Cezar Nunes Souza, 22 anos, e Elias Venância da Silva, 47, estão – as empresas Bunge Alimentos S.A. e JVB Armazéns Gerais Ltda., respectivamente.

Em ambas as empresas, os funcionários desempenhavam suas atividades sem vigia e supervisão, entre outras irregularidades.

Na Bunge, a empresa não implementou medidas coletivas de segurança, como a instalação de proteções junto às entradas das bicas.

Ela também não possuía procedimentos de emergência e resgate nos moldes da Norma Regulamentadora nº 33 nem o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.

Já a JVB Armazéns Gerais permitiu que atividades em espaços confinados acontecessem sem a devida emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Além disso, na empresa que Elias trabalhava não haviam sistemas e pontos de ancoragem, sendo que ele não era capacitado para atividades em espaços confinados nem para a realização de trabalhos em altura.

Importante frisar que todas as empresas são notificadas, previamente, com um prazo de seis meses para adequações.

Encerrado esse período, elas são inseridas no cronograma de inspeções das fiscalizações.

Até o início de julho deste ano, 454 empresas haviam sido notificadas e 310 fiscalizadas, segundo o relatórios finalizados pelo perito em Engenharia de Segurança do Trabalho Luiz Carlos Alves da Luz.

Os casos

Além de apontar as irregularidades, o MPT lista alguns requisitos e condições mínimas para colocar em prática medidas de controle e sistemas preventivos, para que acidentes como os de Elias e Cezar sejam evitados.

Cezar prestava serviços para a Bunge, através de um acordo feito com o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul (Sintran).

No dia do acidente, segundo o MPT, assim como todos os colegas, ele usava equipamentos de proteção, como cinto de segurança (do tipo paraquedista de talabarte duplo).

Além disso, Cezar estava paramentado com travaquedas, botinas de segurança, máscara de proteção respiratória, capacete, luvas e óculos de proteção.

Cezar prestava serviços para a Bunge, através de um acordo feito com o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul (Sintran).

No dia do acidente, segundo o MPT, assim como todos os colegas, ele usava equipamentos de proteção, como cinto de segurança (do tipo paraquedista de talabarte duplo).

Além disso, Cezar estava paramentado com travaquedas, botinas de segurança, máscara de proteção respiratória, capacete, luvas e óculos de proteção.

Acontece que ele realizava a atividade sem vigia, ou supervisor. O documento do MPT aponta que era comum a desconexão do cinto paraquedista das linhas de vida após os trabalhadores chegarem na parte mais baixa do piso do armazém.

Nesse ponto, onde ficam as bicas, isso acontecia para uma maior mobilidade durante a realização das tarefas.

Um dos 11 empregados da Bunge conta que, inclusive, viu o momento em que Cezar foi coberto pela soja.

Ele não pôde ser socorrido devido ao grande volume de grãos que se deslocou e acabou depositado sobre a vítima.

Já no caso de Elias, o documento do Ministério Público do Trabalho revela que não teria respeitado as ordens de segurança no trabalho, nem utilizava equipamento de proteção individual no dia do acidente.

“Observa-se que ainda vigora a visão reducionista e tendenciosa de que estes eventos (acidentes de trabalho) possuem uma ou poucas causas, decorrentes em sua maioria de falhas dos operadores. Mesmo as investigadas incorporando uma visão crítica a respeito da atribuição de culpa à vítima, para compreendermos o acidente em tela foi necessário entendermos no que consiste o trabalho, sua variabilidade, como ele se organiza, quais as dificuldades para sua realização com sucesso pelos operadores, os mecanismos e o funcionamento das proteções, entre outros pontos”, esclareceu o perito Luiz Carlos Luz, do MPT-MS, em trecho do relatório.

Importante frisar que, desde 2018, o Ministério do Trabalho e Previdência realiza fiscalizações de forma permanente, nos silos e armazéns de Mato Grosso do Sul, através da Auditoria-fiscal do Trabalho.

Ainda, quanto aos dois acidentes fatais, a Auditoria-fiscal do Trabalho informou que, em um deles o silo ainda não havia sido notificado, e o outro ainda estava no prazo concedido para regularização.

Somado o engolfamento – causa morte de Elias e Cezar – ao trabalho em altura, essas causas da morte correspondem à 90% dos casos de acidentes graves e fatais.

Já os outros 10% são de acidentes envolvendo máquinas e a parte elétrica.

Além desses dois, Mato Grosso do Sul tem um 3.º registro de morte em silo, registrado quatro dias após a morte de Elias, no município de Sidrolândia.

Alaor Vieira, de 45 anos, caiu no silo mesmo utilizando o cinto de segurança. Os companheiros de trabalho até tentaram puxá-lo, mas não conseguiram devido ao peso da soja sobre seu corpo.

domingo, 14 de agosto de 2022

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