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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Federações partidárias terão até 6 meses antes das eleições para se registrarem, determina Barroso

 


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso estabeleceu o prazo de até seis meses antes das eleições, realizadas em outubro do ano que vem, para que as federações partidárias, criadas por lei em setembro deste ano, se registrem no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As federações permitem a união entre partidos políticos e têm natureza permanente — devem durar pelo menos os quatro anos do mandato. Se alguma sigla deixar a federação antes do prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Ao analisar a ação de inconstitucionalidade, apresentada pelo PTB, o ministro não viu irregularidade no modelo criado, mas fixou o entendimento de que federações devem ter o mesmo prazo de registro dos partidos.

A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances".

Discussão em MS

Em Mato Grosso do Sul, a discussão já acontece, principalmente em partidos de esquerda. Em entrevista ao O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso estabeleceu o prazo de até seis meses antes das eleições, realizadas em outubro do ano que vem, para que as federações partidárias, criadas por lei em setembro deste ano, se registrem no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As federações permitem a união entre partidos políticos e têm natureza permanente — devem durar pelo menos os quatro anos do mandato. Se alguma sigla deixar a federação antes do prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Ao analisar a ação de inconstitucionalidade, apresentada pelo PTB, o ministro não viu irregularidade no modelo criado, mas fixou o entendimento de que federações devem ter o mesmo prazo de registro dos partidos.

A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances".

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

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