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terça-feira, 31 de agosto de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Moradora de cidade de MS recebe indenização de R$ 4 mil por ter luz cortada irregularmente

 


Moradora de Ivinhema foi indenizada em R$ 4 mil por ter recebido fatura da conta de luz de R$ 724,84, valor que foi cobrado irregularmente pela distribuidora de energia e por ter a energia cortada pelo não pagamento da conta.

Com isso, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu anular o débito.  

A unidade consumidora dela sempre registrou um consumo de energia elétrica de 80 a 100 de Quilowatt-hora (kW/h), quantidade que corresponde à realidade da consumidora. O consumo equivale a, aproximadamente, R$ 92 por mês.

No entanto, a consumidora começou a receber faturas com valores altos, entre elas, uma no valor de R$ 727,84, correspondente a um suposto consumo de 796 kW/h, no qual, era incompatível com a média e com o padrão da residência.

A moradora chegou a acionar a concessionária para relatar o equívoco, mas não teve explicações do ocorrido. O medidor foi substituído com a alegação de “atualização tecnológica”.

 

Mesmo assim, a empresa insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica sob a afirmação de que assistida não pagou o débito.

Então, a consumidora procurou a Defensoria Pública, que moveu uma ação, na qual conseguiu liminar para religar imediatamente a energia elétrica e, após o trâmite processual, foi anulado o débito e, ainda, condenou a empresa concessionária de energia elétrica ao pagamento de dano moral à assistida, pelo corte abusivo e ilegal do fornecimento.

O defensor público André Santelli Antunes ressaltou que essa foi uma prática abusiva.

"A ameaça e a interrupção do fornecimento de energia elétrica, como meio de possibilitar a cobrança de débitos que estão sendo discutidos é uma prática mais que abusiva, porque expõe os consumidores ao constrangimento, situação veemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor", ressaltou.

Após o julgamento favorável, a concessionária de energia elétrica recorreu ao Tribunal de Justiça. Com isso, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público de Segunda Instância Francisco José Soares Barroso, que atuou para a manutenção da sentença favorável à assistida junto ao tribunal.

Correiodoestado

terça-feira, 31 de agosto de 2021

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