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sexta-feira, 11 de junho de 2021
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Ex-prefeito fica 3 anos sem prestar contas sobre compra de remédios e acaba multado

 

Vista aérea de Corguinho - Edemir Rodrigues/Subcom/Arquivo

A Segunda Câmara do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 4,6 mil o ex-prefeito Teophilo Massi (o Téo Massi), de Corguinho –a 98 km de Campo Grande–, por irregularidades em contrato para fornecimento de remédios a uma unidade de Saúde. Firmado em 2010, o termo só foi detalhado na Corte de Contas 3 anos após seu fim.

O contrato administrativo 8/2010, firmado entre a Prefeitura de Corguinho e a Cirumed Comércio Ltda. previa R$ 59.413,79 para a aquisição de medicamentos. A licitação já havia sido aprovada com ressalvas pela Corte de Contas.

Já a execução do contrato foi analisada por técnicos, sendo que os responsáveis à época não se manifestaram sobre problemas identificados. Entre as falhas, estava o fato de o contrato ter sido publicado em 27 de fevereiro de 2010, com o último pagamento feito em 18 de novembro daquele ano. No entanto, a documentação só chegou ao tribunal em 11 de setembro de 2013, ou seja, quase 3 anos depois.

A atual gestão de Corguinho, capitaneada por Marcela Lopes (PSDB), informou não ter localizado documentos do contrato e que a Cirumed impetrou diversas ações judiciais contra o município alegando não recebimento de parcelas devidas pelos produtos.

Dos R$ 59.413,79 do contrato, foram emitidas R$ 56.392,03 em notas de empenho e fiscais; havendo R$ 17.757,39 em ordens de pagamento expedidas. Essa desigualdade contraria a legislação, conforme análise do conselheiro Waldir Neves Barbosa. Da mesma forma, não foi emitido termo de encerramento de contrato.

Teophilo Massi foi multado em 115 Uferms (R$ 4.659,80) por desarmonia entre etapas de despesa pública diante da falta de ordens de pagamento, falta de termo de encerramento de contrato e atraso de três anos na remessa de documentos da formalização e de quase esse tempo sobre a execução financeira. Cabe recurso.

Midiamaxnews

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