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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Quando aplicado, reajuste da ANTT deixará pedágios na BR-163 em MS mais baratos.

 


A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) oficializou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (17) a aprovação da 5ª Revisão Ordinária, da 7ª Revisão Extraordinária e do reajuste da TBP (Tarifa Básica de Pedágio) na  em mato Grosso do Sul, nos trechos operados pela CCR MSVia.

O índice de reajuste é de 2,31%, referentes ao IPCA, em cima da tarifa de dezembro de 2019, que determinou redução de 53,94%  nas tarifas então cobradas. Ou seja: na prática, mesmo com o reajuste de 2,31%, a aplicação do reajuste deve baratear os preços atuais.

Todavia, a mesma reunião deliberou que o reajuste não deverá ocorrer, “enquanto vigentes os efeitos da decisão judicial proferida no âmbito do Agravo de Instrumento 0002451-662019.4.01.0000”, ficando mantidas as tarifas aprovadas na 3ª Revisão Ordinária e 5ª Revisão Extraordinária.Assim, quando o reajuste puder legalmente ser aplicado, o valor do pedágio para veículos simples, como automóveis particulares, deverá variar de R$ 3 a R$ 4,90, a depender do trecho da rodovia, e considerando a aplicação do reajuste. Confira a tabela abaixo para veículos automotores simples com dois eixos e os devidos fatores multiplicadores.

Reajuste

Na publicação desta quinta-feira, a ANTT determinou que os reajustes alteram a TBP quilométrica contratual de R$ R$ 0,04694 para R$ 0,04704; a TBP quilométrica acumulada nos diversos Fluxosde Caixa Marginais de R$ 0,00073 para R$ 0,00040; e aplicação do IRT (Índice de Reajustamento Tarifário), de 1,55123, sobre a TBP, que representa o percentual positivo de 2,31%, correspondente à variação do IPCA no período;

Também foram aplicados desconto de reequilíbrio de 35,15211%, sobre a TBP quilométrica contratual, correspondente ao Fator D; dentre outros.A ANTT também aprovou, em consequência, a TBP para a categoria 1 de veículos nas praças de pedágio P1, em Mundo Novo, P2, em Itaquiraí/Naviraí, P3, em Caarapó, P4, em Rio Brilhante, P5, em Campo Grande, P6, em Bandeirantes/Rochedo/Jaguari, P7, em São Gabriel do Oeste/Camapuã, P8, em Rio Verde de Mato Grosso e P9, em Pedro Gomes/Sonora.

Redução frustrada

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou em dezembro de 2019 o pedido de redução do pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul em 53,94%, conforme a deliberação 1.025, que aprovou a 4ª Revisão Ordinária, a 6ª Revisão Extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio, no trecho explorado pela MSVIA, no início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR.

A redução foi motivada pela ausência de duplicação da rodovia, conforme estipulado no contrato de concessão. Pela análise técnica apresentada, que constatou inexecuções contratuais, a Diretoria Colegiada votou pela redução da tarifa básica de pedágio.

A concessionária deixou de duplicar a via há três dois anos e pedia a diluição nos próximos 25 anos da redução de 53,94% na tarifa do pedágio. Porém, apenas um dia após a redução, decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proibiu a redução dos valores.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

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