Governo prorroga por 30 dias proibição de entrada de estrangeiros pela fronteira terrestre ou aquaviária
O Governo Federal prorrogou por 30 dias a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida, que foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), estabelece condições que impactam o fluxo de estrangeiros em todo o território de fronteira em Mato Grosso do Sul.
Conforme a publicação, a restrição de entrada é decorrente de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
Todavia, há exceções. A portaria não se aplica a brasileiros, imigrantes com residência definitiva o Brasil, estrangeiros a trabalho e aqueles que tenham vínculo familiar com brasileiros (cônjuge, companheiro, filho, pai, etc.), dentre outros. A portaria também permite transporte de cargas feita por estrangeiros na linha da fronteira. Vale lembrar que tripulação em via aérea ou marítima, para função específica de bordo, é permitida, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
quinta-feira, 19 de novembro de 2020