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quarta-feira, 12 de agosto de 2020
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Pré-candidatos já estão proibidos de apresentar programas de TV e rádio

 Pré-candidados não poderão conceder entrevistas (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir desta terça-feira, de transmitir programas apresentados por pré-candidatos as eleições municipais de 2020. O prazo consta no novo calendário, elaborado para o contexto de pandemia, e o descumprimento pode gerar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária. Também não poderão ser veiculados filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada também pode gerar punição. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

As emissoras não podem transmitir, a partir de hoje, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também é vedado o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

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