quarta-feira, 25 de março de 2020
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Rio Verde (MS): Energisa diz que vai cumprir resolução da Aneel e suspende cortes de luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24) suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores.
A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.
A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias.
O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.
“Rogo a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de energia”, afirmou.
No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinária.
A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:
- suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
- suspensão de atendimento presencial ao público;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
- elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.
"Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico", informou a agência.
Sobre a suspensão do corte de inadimplência, Feitosa afirmou ainda que a decisão também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.
As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.
As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.
As principais medidas aprovadas são:
- Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
- Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
- Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
- Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
- Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
- Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
- Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
- A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
- A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.
- As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
- Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
- Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários