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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Para especialista, pais de adolescente que atropelou e matou rioverdense podem responder pelo crime.


Os pais de menores que cometem crimes podem sim se responsabilizar pela atitude do filho, já que o exercício familiar compete a eles, independentemente da situação conjugal do casal. Na última semana, uma adolescente de 17 anos dirigia um veículo Toyota Corolla e matou Eva Lopes Barbosa de Almeida, 53 anos, atropelada, no Jardim das Nações, em Campo Grande.
A polícia não concedeu informações sobre a responsabilidade dos pais no caso da adolescente. No entanto, de acordo com o advogado e professor, especialista em Direito Penal, Caio Rodrigues Sampaio, o Código Civil determina que os pais têm o dever de dirigir a criação e educação dos seus filhos, o que permite a penalização dos pais da jovem.
“Quando os pais se omitem quanto ao seu dever vigilância, podem responder pelo resultado advindo desta falha, já que o Código Penal expõe que a omissão também é punível. Sendo assim, caso os pais pudessem agir para evitar a tragédia causada pelo filho, e não o fizeram, ficam sujeitos a responderem pelo dano causado, ou seja, pelo homicídio culposo praticado pelo filho, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, diz o professor.
Segundo o especialista em direito penal, os pais podem receber uma pena de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.“O filho, pela prática do ato infracional, artigo 103, fica sujeito a medida socioeducativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, o juiz deverá verificar se os pais foram omissos quanto à vigilância de seu filho, ou não, analisando se eles deviam e podiam agir para evitar que seu filho pegasse as chaves do carro. Caso se verifique que os pais foram cuidadosos, zelosos, preocupados em relação à guarda das chaves do carro, dificultando ao máximo sua subtração pelo filho, não há porque ser punido.  Porém, se os pais foram relapsos e displicentes quanto à guarda das chaves do carro, podem sim serem responsabilizados pelo resultado de sua omissão, ou seja, pelo homicídio culposo praticado pelo filho”, explica Caio.
Além disso, o juiz pode ainda estipular indenização. “Na sentença penal poderá ser imposta uma indenização pecuniária aos responsáveis, que, se ficarem abaixo do esperado pelas vítimas, poderá ser requerida uma complementação em âmbito cível”.
Fonte: Topmídianews
Por Dany Nascimento
quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

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