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segunda-feira, 22 de julho de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Estúdio fotográfico que faltou a aniversário deverá pagar R$ 10 mil a clientes


Um estúdio fotográfico da Capital foi condenado em primeira instância a pagar R$ 10 mil reais, além de multa e restituição de valores pagos, por faltar no dia do evento, um aniversário infantil.
A sentença foi proferida na 4ª Vara Cível de Campo Grande e condenou o proprietário do estúdio a restituir o valor de R$ 216,00 da primeira parcela de cobertura fotográfica não realizada, além da aplicação de multa de R$ 325,00, e indenização de R$ 10.000,00 a cada autor por danos morais.
De acordo com os autos, a cliente contratou a empresa no dia 13 de agosto de 2014 para realizar a cobertura fotográfica do aniversário de seus filhos, de 10 e 3 anos de idade, pelo preço de R$ 650,00. O montante seria pago em três cheques de R$ 216,00, sendo o primeiro pago no dia 13 de agosto.
Segundo ela, o contrato previa a presença de dois fotógrafos, acompanhados de um auxiliar no dia da festa, marcada para 26 de agosto, além de álbum e DVD com todas as fotos editadas. Porém, na data marcada, o réu não compareceu ao local, tampouco apresentou justificativa. A mãe tentou entrar em contato, mas o celular estava desligado.
Para a autora, a situação causou danos morais, pois o momento que era para ser festivo, tornou-se um drama, tendo os convidados se mobilizado para registrar o evento com seus celulares. Na ação, ela pede a rescisão contratual, restituição da quantia paga e condenação por danos morais. Embora citados, os réus não não apresentaram contestação.A decisão foi assinada pela juíza Vânia de Paula Arantes, e considerou comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, por meio do contrato de prestação de serviços. O contrato não foi impugnado pelos réus.
Para a magistrada, o documento comprava o acordo entabulado entre as partes e o extrato bancário da autora demonstra que estava cumprindo sua parte do compromisso, adimplindo com a primeira parcela, cujo cheque foi compensado no dia 22 de agosto.
“Evidenciando o inadimplemento da empresa, que deixou de comparecer ao evento contratado pela autora e não forneceu a cobertura fotográfica contratada, vê-se que a parte ré deu causa à rescisão contratual”, escreveu a juíza, aplicando multa equivalente a 50% do valor do contrato (R$ 325,00).

Danos morais

A juíza ainda apontou que a empresa sequer avisou que não poderia ir ao evento, o que fatalmente impediu que a parte autora encontrasse outro fotógrafo para a ocasião e tivesse que solucionar o imbróglio no momento da festa, chamando os próprios convidados para que tirassem as fotos do evento, o que não se assemelha em nada com as fotografias tiradas por um profissional.
“Estando evidente que a situação ultrapassou muito os aborrecimentos da vida cotidiana. julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 para cada autor, atualizado monetariamente pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ”.
(Com informações do TJMS)
segunda-feira, 22 de julho de 2019

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