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segunda-feira, 3 de junho de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Eleição 2020 não terá “chapinhas” de vereadores.


Muito tem se discutido sobre a eleição de 2020, há alguns aspectos, porém, que podem ser determinantes, principalmente na disputa para as câmaras municipais. O principal deles, a inexistência de coligações, fará com que as chapas montadas por legendas menores agrupadas, e que elegem vereadores com pouca votação, não existam mais. Com isso os grandes partidos, sairão fortalecidos, e a disputa se dará dentro deles, e não mais em “chapinhas”, feitas para driblar, a difícil disputa nas grandes legendas.
A troca de partido aos vereadores só será permitida em abril de 2020, próximo as datas que ocorrerão as eleições. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá abrir essa “janela” para que os edis troquem de sigla no exercício do cargo sem a perda do mandato. O período da “janela” será de 30 dias.
Conforme a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) foi incorporada à legislação a possibilidade para a desfiliação partidária injustificada que se encontra no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Com isso os detentores dos mandatos estão permitidos a trocarem de partidos nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, seis meses antes das eleições.
Outras Regras determinantes ao pleito do ano que vem começa pelo fim das coligações proporcionais, conforme a mudança, os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), o que faz concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
Conforme análise do vereador de Anízio Amorim de Murici (AL) divulgada no site da União dos Vereadores do Brasil (UVB), com o fim das coligações os partidos terão que apresentar chapas completas.
Outro item que também aparece é a criação da queda de barreira, significa que os partidos  que não obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição do ano passado  para deputados, em nove estados, ou elegerem ao menos nove integrantes a Casa de Leis em pelo menos nove estados, ficaram sem o fundo partidário eleitoral e à propaganda na TV e no rádio.
E as comissões provisórias acabaram com a reforma política, agora os partidos devem obrigatoriamente, para concorrer ao pleito do ano que vem, ter constituído seus diretórios  municipais. Essa resolução é mais uma aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os financiamentos contarão com investimentos públicos, questão já vigente desde 2018 e 2020 será o primeiro ano que contará com esse tipo de apoio financeiro nas eleições municipais. Mas para que os partidos recebam essa fatia devem estar com os seus diretórios constituídos.
O domicílio eleitoral também teve alteração, antes o candidato, para concorrer a um cargo em sua cidade, deveria ter pelo menos um ano morando em sua circunscrição antes das eleições. Agora com a mudança, para 2020 o candidato deve possuir domicílio eleitoral de pelo menos seis meses. (Com informações da A Tribuna e UVB).
Ary Raghiant é contrário as “janelas partidárias”
O advogado e Conselheiro Federal de Mato Grosso do Sul Ary Raghiant Neto, disse em entrevista ao Jornal de Domingo que a “janela partidária” enfraquece ainda mais os partidos e avalia de forma negativa essa resolução.
“Isso enfraquece os partidos, pois essas ‘janelas’ permitem, aos que detém mandatos, que mudem de sigla sem sofrer a perda do mesmo, caso da infidelidade partidária. Essa legislação é feita pelo Congresso Nacional justamente para beneficiar os próprios mandatários”, explicou Raghiant.
“Se a idéia é fortalecer o partido, então não pode ter essa janela, pois se o parlamentar sair ele sabe que pode perder o seu cargo por infidelidade e criando esse mecanismo dá a oportunidade para todos se ajustarem em outras siglas e essa resolução do TSE perde a eficácia”, acrescentou. 
Mas o conselheiro o fim das coligações. “Vejo esse item como positivo, pois isso sim fortalece os partidos. As coalizões escolhiam um ou dois nomes fortes, juntava com os partidos pequenos que só tinha a finalidade de somar votos e eleger um candidato pré-determinado. Sem isso os partidos precisam ser fortes, terem bons candidatos para alcançar o coeficiente eleitoral”, finalizou.
segunda-feira, 3 de junho de 2019

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