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quinta-feira, 23 de maio de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Procon Estadual fiscaliza e notifica postos de combustíveis em Rio Verde e mais 4 cidades da região Norte do Estado


Em operação que tem envolvido Procons Estadual e Municipal além da Agencia Nacional de Petróleo – ANP, equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast está desenvolvendo diligências em postos de combustível na região norte do Estado no sentido de verificar o cumprimento da legislação.
Nesta semana a equipe do Procon Estadual se encontra na região Norte do Estado tendo como base o município de Rio Verde de Mato Grosso e de lá desencadeando fiscalização nos município próximos onde foram notificados estabelecimentos de Camapuã (4), Chapadão do Sul ()3), Figueirão (1) e Sonora (4), além de Rio Verde (4). O objetivo principal dos trabalhos é solicitar junto aos empreendimentos comerciais, justificativas à prática de preços que, muitas vezes, são considerados abusivos.
Como parte das notificações foi solicitada a apresentação de planilhas com informações diversas que, analisadas, poderão determinar a aplicação de multa às empresas que estejam descumprindo as normas para o bom atendimento ao consumidor. Entre os itens solicitados, destaque para o valor da compra de óleo diesel na distribuidora, o preço na bomba para venda ao consumidor e o respectivo percentual de diferença, o que configura o lucro obtido pelo posto de serviços em questão.
Especificamente para o óleo diesel há que se observar a Lei estadual que determina a redução da alíquota incidente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), de 17% para 12%, com determinação de repasse imediato ao consumidor. Para a gasolina e o etanol, a pesquisa visa verificar o valor unitário (preço) do litro de cada um dos combustíveis.
As notificações deixam claro que as informações solicitadas devem ser acompanhadas de documentos que comprovem a sua veracidade, tais como Nota Fiscal de aquisição do produto junto às distribuidoras, cupom fiscal de venda ao consumidor e, ainda, livro de movimentação de combustível. (22.05)
Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MSFoto: Procon (arquivo)
quinta-feira, 23 de maio de 2019

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