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segunda-feira, 15 de abril de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Bolsonaro cria núcleo de conciliação para multas ambientais e altera programa de conversão


O presidente Jair Bolsonaro alterou nesta quinta-feira, 11, o decreto de 2008 que dispunha sobre crimes ambientais a fim de criar núcleos de conciliação para discutir asmultas ambientais aplicadas e modificar o programa de conversão de multas em projetos de restauração florestal.
O documento estabelece que “a conciliação deve ser estimulada pela administração pública federal ambiental (…) com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.
Ao ser lavrado o auto de infração, o autuado será notificado a comparecer a uma audiência de conciliação já com dia e horário marcados – caso queira.
A bacia do Rio São Francisco era o foco dos projetos de conversão de multa para a restauração ambiental. Crédito: Nilton Fukuda/Estadão
As multas ambientais estão no alvo de críticas de Bolsonaro desde a campanha eleitoral do ano passado. O presidente – ele mesmo multado por pesca irregular em uma unidade de conservação do Rio em 2012 – alegava a existência de uma indústria de multas e sempre defendeu que tiraria o Estado do “cangote do produtor”. Um pouco antes de tomar posse, no final do ano passado, a multa que ele tomou foi anulada.
O decreto define que antes mesmo de qualquer manifestação da defesa do autuado, os núcleos de conciliação poderão analisar a multa para confirmá-la, ajustá-la ou anulá-la, caso se entenda que houve alguma irregularidade, após pronunciamento da Procuradoria-Geral Federal.
Caso se mantenha o processo, caberá ao núcleo explicar a multa ao autuado e apresentar soluções para encerrar o caso, como “desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.
Nem o Palácio do Planalto nem o Ministério do Meio Ambiente chegaram a se manifestar sobre o conteúdo do decreto. Assinado logo pela manhã junto a vários outros atos pelos cem dias do governo, o documento só foi enviado à imprensa por e-mail às 20h30. Ao longo do dia, notas no Portal Brasil traziam breves resumos dos decretos.
Sobre o documento referente às multas ambientais, a nota dizia que o objetivo é “acelerar os processos ainda na fase inicial e resolver possíveis conflitos”. Ainda de acordo com o comunicado, a ideia é garantir “o cumprimento da sanção e a manutenção da obrigação de reparar o dano ambiental”.
O governo não esclareceu como vai fazer para adotar tantas audiências conciliatórias. O Ibama aplica cerca de 14 mil autuações por ano. O decreto prevê, porém, a possibilidade de audiência “por meio eletrônico”.

Conversão de multas

O decreto também estabelece que quem aderir à conversão receberá um desconto na multa que vai variar conforme a velocidade de adesão. Assim, o desconto será de 60% quando o pedido de adesão for feito durante a audiência de conciliação. Cai para 50% se for apresentado até a decisão da primeira instância e para 40% quando for apresentado até a decisão da segunda instância.
O núcleo de conciliação também poderá aprovar ou vetar a possibilidade de conversão da multa dependendo das “peculiaridades do caso concreto, os antecedentes do infrator e o efeito dissuasório da multa ambiental”.
O documento altera o programa de conversão de multas ambientais em projetos de restauração florestal definido em decreto em 2017 pela gestão Michel Temer, cujo conteúdo também era criticado por Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente,Ricardo Salles.
A proposta original previa que empreendimentos com grandes somas em multas recebessem um desconto caso aderissem a projetos de recuperação de áreas degradadas. Pelo modelo até então vigente, o autuado poderia fazer essa conversão direta ou indiretamente – sendo o desconto maior no segundo caso.
O governo anterior favorecia essa modalidade sob o argumento de que assim era possível viabilizar recursos de vários autuados para direcioná-los a um mesmo projeto, ganhando com isso escala de recuperação, em vez de vários projetos espalhados com um impacto ambiental menor. Tanto que a primeira aposta do programa foi concentrar os recursos na recuperação da Bacia do Rio São Francisco e do Parnaíba. A implementação dos projetos ficava a cargo de terceiros, na maior parte dos casos, ONG.
Bolsonaro e Salles, críticos de ONGs, viram nisso um problema e sempre argumentaram que era melhor dar o desconto maior direto para o autuado. Em março, acontratação de 34 projetos de recuperação ambiental nas duas bacias foram paralisados, como revelou o Estado. O investimento era de mais de R$ 1 bilhão.
O novo decreto estabelece que “os órgãos ou as entidades da administração pública federal ambiental poderão realizar procedimentos administrativos de competição para selecionar projetos apresentados por órgãos e por entidades públicas ou privadas, para execução dos serviços em áreas públicas ou privadas.”
O texto difere do decreto anterior ao tirar a expressão “sem fins lucrativos” – ou seja, permite agora que as próprias empresas tenham seus projetos –, mas, aparentemente, não exclui as ONGs da possibilidade de elas continuarem desenvolvendo projetos.
De acordo com o documento, a conversão da multa se dará “pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente” ou “pela adesão do autuado a projeto previamente selecionado”.
Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e uma das pessoas que ajudou a elaborar o decreto de conversão de multas de 2017, avaliou que a “permanência da possibilidade de conversão indireta é, em princípio, uma boa notícia”. Isso havia sido tirado em versão anterior da minuta de decreto que circulou há algumas semanas.
“Ficam dúvidas sobre como passará a ser operacionalizada essa modalidade a partir de agora, já que o novo decreto suprimiu regras sobre isso e remete o tema a regulação futura”, disse ao Estado.
“É uma pena a exclusão da Câmara Consultiva Nacional do processo de estabelecimento de prioridades temáticas e territoriais, especialmente porque esse órgão colegiado assegurava controle social do programa de conversão de multas”, complementou.
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