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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Com nova Previdência, idosos de baixa renda vão receber menos que um salário mínimo



O governo Jair Bolsonaro pretende criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A principal mudança é que o valor do pagamento não ficará atrelado ao salário mínimo como é hoje.

Idosos e pessoas com deficiência
A proposta de Bolsonaro muda as regras para quem recebe o benefício da prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, o pagamento de um salário mínimo é assegurado para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.

De acordo com o Broadcast/Estadão, está previsto o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. Já idosos e outros trabalhadores de baixa renda terão seus ganhos reduzidos. Quem comprovar condição de “miserabilidade”, e tiver 55 anos ou mais, terá assegurada renda mínima de R$ 500. Os maiores de 65 anos receberão R$ 750. Ter mais de 70 anos e 10 anos de contribuição vai assegurar prestação extra de R$ 150.

Em todos os casos, será obrigatória a comprovação de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto de salário mínimo.

Essa medida foi a que teve pior repercussão entre os parlamentares no Congresso Nacional, após a divulgação da minuta da reforma da Previdência com exclusividade pelo Broadcast.

 A avaliação é de que a ideia penaliza a população que hoje já sofre para conseguir se sustentar.O ex-presidente Michel Temer também tentou propor a possibilidade de pagar benefícios assistenciais abaixo do salário mínimo, mas foi um dos primeiros pontos a cair em meio às negociações com os parlamentares. No governo, a percepção é de que não se pode atrelar o salário mínimo, que estabelece a remuneração básica do trabalhador, à assistência, cujo pagamento não requer nenhuma contribuição.

Para tentar vencer as resistências, a equipe econômica propõe uma idade menor que a atual, de 65 anos, para que os mais pobres comecem a receber o benefício assistencial. Pessoas “em condição de miserabilidade” e que não tenham conseguido contribuir à Previdência pelo tempo mínimo exigido para a aposentadoria receberão R$ 500,00 a partir dos 55 anos. O valor aumenta para R$ 750,00 a partir dos 65 anos.


Haverá ainda um benefício extra para pessoas acima de 70 anos e que tenham contribuído por ao menos dez anos ao INSS. Esse período é insuficiente para pedir aposentadoria, mas vai garantir um adicional de R$ 150,00.Para pessoas com deficiência e sem condição de sustento, esse pagamento será maior, de R$ 1 mil. Posteriormente, uma lei complementar poderá estabelecer outros critérios para a concessão de todos esses benefícios.

Em todos os casos, será preciso comprovar renda mensal per capita familiar do requerente, que deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo. Não será possível acumular esse benefício com outro pagamento assistencial.

Abono
A proposta também pretende restringir o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos. O benefício é equivalente a um salário mínimo e seu custo está estimado em R$ 19,2 bilhões no Orçamento de 2019.

Essa era uma medida que já estava nos planos da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, como mostrou o Estadão/Broadcast. O governo do ex-presidente Michel Temer também tentou reduzir a abrangência do abono salarial, mas a proposta sofreu resistência e não avançou.

Regras especiais
A minuta também prevê que poderão ter idade mínima diferenciada trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde. O benefício também poderá ser concedido a professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Leis complementares também poderão estabelecer idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.

Empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
Fonte: Estadão

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

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