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segunda-feira, 1 de outubro de 2018
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

A uma semana do primeiro turno das eleições, veja o que pode e o que não pode até domingo


O país vive as vésperas das eleições. A uma semana das votações de primeiro turno, o TSE divulga o calendário eleitoral até o final do pleito.
Veja abaixo os principais tópicos, dia a dia, do que pode e o que não pode fazer e o que acontecerá nos próximos dias. O calendário completo e detalhado pode ser visto no calendário eleitoral do TSE.
 

AMANHÃ, 2 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

(5 dias antes)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

4 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

(3 dias antes)
  • Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018.

5 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

(2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso

6 DE OUTUBRO – SÁBADO

(1 dia antes do 1º turno)
  • Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
  • Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
  • Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.

7 DE OUTUBRO – DOMINGO

DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
  • A partir das 7 horas: Instalação da seção eleitoral e emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
  • Às 8 horas: Início da votação
  • Às 17 horas: Encerramento da votação
  • A partir das 17 horas: Emissão dos boletins de urna.
Veja o que pode e o que não pode no dia da votação (tanto no primeiro quanto no segundo turno):
Quanto aos eleitores, fiscais, mesários e servidores nas seções eleitorais, nos locais de votação e nas juntas apuradoras:
  • É opção ao eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral — inclusive o transferido temporariamente para votar em trânsito — justificar sua ausência na votação nas mesas receptoras de votos ou nas de justificativas, instaladas para esse fim, no mesmo horário reservado para a votação.
  • É proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
  • É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
  • É proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
  • É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
  • É proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Sobre propaganda eleitoral no dia das votações:

É proibido, e constitui crime, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

Quanto às pesquisas eleitorais:

  • É permitida a divulgação das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.
  • É permitida a divulgação, tão logo encerrado o pleito em todo o território nacional, das pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais.
  • Permitida a divulgação, a partir das 17h do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.

Funcionamento do comércio:

Os estabelecimentos podem funcionar, desde que proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.

8 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA

(Dia seguinte ao primeiro turno)
Vinte e quatro horas depois do encerramento da votação será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
A partir desta data, até 26 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

9 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

(2 dias após o primeiro turno)
Término do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

12 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno

13 DE OUTUBRO – SÁBADO

(15 dias antes do segundo turno)
A partir desse dia nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito

23 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

(5 dias antes do segundo turno)
A partir desse dia nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

(3 dias antes do segundo turno)
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

(2 dias antes do segundo turno)
  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.
  • Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
  • Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.

27 DE OUTUBRO – SÁBADO

(véspera do segundo turno)
  • Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
  • Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

28 DE OUTUBRO – DOMINGO

DIA DA ELEIÇÃO (segundo turno)
Mesmas regras para a votação no primeiro turno

30 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

(2 dias após o segundo turno)
Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora.
Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
segunda-feira, 1 de outubro de 2018

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