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terça-feira, 21 de agosto de 2018
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Odilon diz que foi jogado na boca dos leões e promete recorrer contra fim de escolta


Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a perda do direito a escolta da Polícia Federal, juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, afirmou que recorrerá da decisão. Segundo ele, o processo tratava apenas da manutenção da segurança por conta da aposentadoria e não tinha relação com a candidatura política. 
"O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade. Vou recorrer na esfera do CNJ e, ao mesmo tempo, ajuizar ação de obrigação de fazer contra a União, com pedido de liminar. O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões", disse Odilon em nota.
A Polícia Federal informou que a determinação do CNJ já começou a ser cumprida, com a retirada da proteção 24 horas de forma gradual, nos termos da deliberação.
ESCOLTA
Odilon de Oliveira ficou conhecido pelo combate ao crime organizado, em especial o narcotráfico na região de fronteira com o Paraguai, tendo recebido diversas ameaças de morte ao longo da carreira, motivo pelo qual desde 1998 é escoltado continuamente por agentes da PF fortemente armados. 
O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.
Nesta terça-feira (21), o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada.
Schiefler ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos a sua segurança. O relator argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo de MS, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Isso ofende a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”, disse Schiefler. Ele ponderou que a retirada da escolta deveria ser gradual, conforme recomendação da PF. O relator foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo a presidente, ministra Cármen Lúcia.O corregedor-nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, discordou, ao afirmar que por ter se candidatado ao governo de MS, Odilon de Oliveira deveria passar a se responsabilizar pela própria segurança. Ele defendeu que a escolta da PF fosse retirada por completo de imediato.
“Houve opção política feita pelo ex-juiz. Então, está fora da nossa jurisdição”, disse Noronha. Cinco conselheiros acompanharam a divergência, mas acabaram vencidos na questão.  
terça-feira, 21 de agosto de 2018

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