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quarta-feira, 25 de julho de 2018
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Administradora de grupo no WhatsApp é condenada por não remover ofensas


Depois da escolha pela profissão de bombeiro, poucas decisões são tão admiráveis como aceitar ser administrador de grupo de WhatsApp. Toda hora tem alguém pedindo para incluir fulano, expulsar sicrano e mudar a foto da agremiação. Um verdadeiro ônus que esses heróis carregam para organizar as nossas redes de comunicação.
Cada vez mais dependemos desses grupos para nos comunicar. É ali que os trabalhos da firma são coordenados, a família manda bom-dia e os amigos do futebol trocam elogios (e conteúdo adulto em baixa resolução). Os administradores de grupo de WhatsApp deveriam ser reconhecidos por toda essa entrega.
Mas parece que o jogo virou, não é mesmo? A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Estado de São Paulo acabou de decidir que o administrador de um grupo pode ser responsabilizado pela conduta de seus integrantes. Está rolando confusão no grupo que você administra? Cuidado que pode sobrar para você.
O caso começou quando uma garota, hoje maior de idade, criou um grupo no aplicativo para combinar com os seus amigos de todos irem assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em sua casa. O grupo, denominado "Jogo na casa da Gigi", juntou uma série de colegas da escola. O que poderia dar errado?
Um dos integrantes do grupo, conforme consta dos autos, começou a ser alvo de xingamentos homofóbicos, como "bicha", "veado" e "garoto especial". Segundo o Jota, a sua mãe também foi chamada de "camarão de meia tonelada".
A ré chegou a encerrar o grupo por conta da confusão e criou outro, mas ali as ofensas também retornaram. Para o relator do caso no tribunal, o que pesou foi a administradora não ter removido os usuários que estavam fazendo os xingamentos. Segundo consta da decisão, "o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por uma razão simples: pode adicionar e remover termos utilizados na rede quem bem quiser e à hora em que quiser. Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo."
O relator do caso ponderou que o administrador não tem como saber de antemão o que será dito no grupo, mas uma vez as ofensas tendo sido proferidas, ele ou ela precisa agir. Para piorar, depois de um dos integrantes ter dito "vai processar o que vava", a ré teria respondido com emoji de carinha chorando de rir. Segundo o relator, a expressão "vava" teria sido um typo, já que o usuário "obviamente quis dizer 'vaca', no sentido também evidente de 'puta'".
A decisão deu ainda especial relevo ao uso inapropriado do emoji ao afirmar que "a ré sorriu por meio de emojis (quatro), mostrando que se divertiu bem com a história. Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente."
Deve ser um dos primeiros casos em que, além da omissão, a pessoa é condenada pelo uso de emoji. A administradora do grupo foi condenada a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais).
O combate ao bullying é sempre necessário, especialmente quando afeta menores de idade e pode ser facilmente espalhado pela Internet. No caso, quem proferiu as ofensas foi também processado. Todavia, responsabilizar os administradores de grupos de WhatsApp pela conduta de seus usuários acrescenta um grau de responsabilidade novo para aqueles que se propunham apenas a organizar um canal de conversa através do app.
Se a decisão do TJSP se consolidar como precedente, talvez seja melhor pensar duas vezes antes de criar um grupo ou topar ser administrador. Seriam os administradores de grupos os síndicos da era digital? Se novas responsabilidades recaírem sobre os administradores, quem sabe até não surge até uma promissora indústria de seguros para admin de Zap? Advogados vão se especializar em redigir cláusulas de não responsabilidade para administradores de zap colocarem nos grupos. A gente é legal e até dá uma ajudinha. Pode colar isso aqui nos grupos que você administra:
"{Aviso} O administrador deste grupo não será responsável por qualquer conteúdo publicado por usuários, incluindo mensagens, fotos, videos, gif e memes. A sua omissão em remover usuários ou conteúdos eventualmente considerados ofensivos de nenhuma forma implica em concordância, aceite ou ratificação dos termos contidos nas declarações e materiais publicados. O administrador se reserva o direito de moderar a conversa entre os usuários do grupo, mas não assume qualquer obrigação de assim fazê-lo a partir de solicitações encaminhadas por qualquer integrante ou de modo espontâneo, já que este grupo foi criado com o intuito exclusivo de facilitar a comunicação entre os seus integrantes, sendo todos integralmente responsáveis por suas condutas aqui desempenhadas. Os emoji postados pelo administrador não necessariamente refletem de modo preciso o seu estado anímico e nem podem servir como prova de confirmação ou desaprovação de qualquer comentário de terceiro. #PAS."
Para você que se incomoda com as mensagens de gente frustrada porque ainda não é sexta-feira, mandando seguir o líder ou reclamando da substituição da estátua do Cristo Redentor por uma do(a) Pabllo Vittar, lembro que os tribunais brasileiros reiteradamente decidem que dano moral não pode ser banalizado, que ele não se confunde com o mero aborrecimento ou o simples dissabor.
Talvez por isso ainda não dê para você botar o grupo da família no banco dos réus.
quarta-feira, 25 de julho de 2018

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