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terça-feira, 29 de agosto de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Juiz manda bloquear R$ 10 milhões de Giroto e mais sete


O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Força-Tarefa, e bloqueou R$ 10.789.102,48 de oito envolvidos na obra do Aquário do Pantanal, localizado em Campo Grande.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPMS, pediu o bloqueio de R$107.891.024,80 a título de dano moral coletivo e de R$ 21.578.201,96 a título de multa, porém o magistrado entendeu que no momento é necessário indisponibilizar somente o valor correspondente ao prejuízo material causado.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos Araújo, Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda., José Antônio Toledo Areias, Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Massashi Ruy Ohtake, Pere Ballart Hernandez, Ruy Ohtake Arquitetuta e Urbanismo Ltda., e sustentou que os requeridos forjaram uma situação de inexigibilidade de licitação para possibilitar a contratação direta da empresa Fluidra B.I.C. Ltda., por preço superfaturado e, assim, lesaram os cofres públicos. O serviço contratado foi a construção de um sistema de suporte à vida, no Centro de Pesquisa da Ictiofauna do Pantanal - Aquário do Pantanal. Conforme se apurou, no início da construção do aquário, o custo do sistema de filtragem foi estimado em R$ 8.649.685,59 e, após uma revisão, substituindo produtos importados por nacionais, os custos reduziram para aproximados R$ 6.000.000,00, no entanto, o valor do contrato feito posteriormente e sem processo de licitação foi de R$ 17.270.515,72.
Ao tempo da contratação, Edson Giroto era o Secretário de Obras do Estado e Luiz Mário Mendes Leite Penteado era o Coordenador das Obras de Edificações. Ambos teriam excluído do contrato inicial (firmado com a Egelte Engenharia Ltda.) a construção do sistema de suporte à vida, para contratar o mesmo serviço com a empresa Fluidra, sem licitação e com preço muito superior ao previsto inicialmente. A empresa Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda. foi contratada para prestar assistência técnico-científica em relação à construção do Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira – Aquário do Pantanal – e ela contratou a Terramare Consultoria, Projeto e Construção de Aquários Ltda., para a assessoria técnico-científica sobre o sistema de suporte à vida.
Em dado momento, Ruy Ohtake dispensou os serviços da Terramare, dizendo que o Estado decidiu contratar a Fluidra. Fernando Amadeu Silos Araújo era o responsável técnico da Fluidra e foi o interlocutor junto a Edson Giroto para a definição da contratação. Pere Ballart Hernandez, na versão que consta da petição inicial, representou a empresa Fluidra na negociação com o Estado e se beneficiou da contratação. Para o Ministério Público, Massashi Ruy Ohtake e José Antônio Toledo Areias teriam colaborado com a contratação fraudulenta ao revisarem o Projeto do Sistema de Suporte à Vida, de modo a atender os desejos de Edson Giroto e de Luiz Mário Mendes Leite Penteado, indicando a empresa Fluidra como sendo a única em condições de prestar os serviços.
Feito isto, acrescentaram na contratação serviços de iluminação e de cenografia, elevando os gastos para R$ 25.087.950,77 num primeiro momento e para R$ 29.895.691,95, num segundo momento. Consta da petição inicial, uma série de argumentações sobre os vícios do negócio e sobre os elementos que fizeram o autor concluir pelo direcionamento e pelo superfaturamento do serviço.
Diante dos fatos, a Força-Tarefa do MPMS pediu a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, ao pagamento de multa de R$ 21.578.204,96 e a indenização do Estado pelo prejuízo causado que estimou em R$ 10.789.102,48 para os danos materiais e em R$ 107.891.024,80 para os danos morais. Pediu, também, a indisponibilidade de bens para garantir o processo, tudo somado em R$ 140.258.332,24.
Na decisão, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho deferiu parcialmente o pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 10.789.102,48. O cartório deverá adotar todas as providências para a efetivação da medida, em especial a constrição de veículos junto ao RENAJUD e a indisponibilidade de imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Campo Grande. Determinou também a ordem de bloqueio dos valores junto ao BACEN-JUD.
terça-feira, 29 de agosto de 2017

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