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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Últimas semanas para pagamento do Alvará de Funcionamento 2017 com 10% de desconto.


Usando das atribuições legais conferidas conforme inciso VI do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e Leis Complementares nº 004 de 29 de dezembro de 2006 e 008 de 26 de novembro de 2007, o Gestor Municipal.
DECRETA:

Art. 1°. Ficam notificados do lançamento de ofício das Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Especial, relativos ao exercício de 2017, os estabelecimentos agrícolas, pecuários, extrativistas, comerciais, industriais, energia elétrica, saneamento básico, telefonias, distribuidoras de gás industrial, prestadores de serviços de qualquer natureza, lazer, culturais, esportivos, profissionais, sociedades, associações, instituições de qualquer natureza, que pertençam a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção tributária estão sujeitas a licenciamento prévio do município observado o disposto neste Decreto e no Código Tributário e demais legislações pertinentes.

De acordo com o calendário fiscal válido para 2017, as Taxas mencionadas no art. 1º deste decreto, para o exercício de 2017 serão lançadas em quota única, com vencimento em 20 de janeiro de 2017.
Para garantir o abatimento, o empresário precisa estar adimplente com o fisco municipal.

A impressão pode ser solicitada pessoalmente no Setor de Tributos Municipais, na Avenida Barão do Rio Branco, Centro e os pagamentos poderão ser efetuados nos Bancos credenciados e Casas Lotéricas. A aprovação de funcionamento de estabelecimento será concedida pelo (a) Coordenador (a) de Administração Tributária, mediante a expedição dos seguintes documentos:
I- Alvará de Licença para estabelecimento, válido por todo o exercício corrente.
II- Alvará de Licença para atividades eventuais será válido por tempo determinado, de
acordo com o requerido.
III- Demais autorizações para estabelecimento constantes no Código Tributário Municipal.

O não pagamento do Alvará implica na suspensão de emissão da Certidão Negativa da pessoa jurídica, o que impede outros procedimentos legais como participação em processos licitatórios e emissão de nota fiscal, além da cobrança de multas e moras. Após o vencimento terá acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e multa equivalente a 2%.


quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

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