CIDADES
INTERNACIONAL
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Justiça eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Rio Verde Mário Alberto Kruger.


A 21ª Zona Eleitoral, de Rio Verde de Mato Grosso-MS, julgou improcedente a representação por captação ilícita de sufrágio apresentada pela coligação “Amor, Trabalho e Fé” contra o atual prefeito reeleito, Mario Kruger (PSC).

A sentença foi proferida hoje dia 27/10/2016, pelo Juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia e será publicada no Diário da Justiça.

A coligação acusava o atual prefeito de tentarem captar o voto da eleitora Elizangela Batista Moura e seus familiares, com a doação de matérias de construção (tijolos), solicitando assim a declaração da inelegibilidade do representado e de quantos haviam contribuído para a prática do ato, cominandolhes sanção de inelegibilidade para as eleições nos 08 anos subsequentes à eleição, bem como a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

Nas audiências de instrução, quando foram ouvidas as testemunhas, o juiz entendeu que, com depoimento dos informantes Nelson Cardoso de Araújo e Denilson Antonio Caetano, que supostamente ouviram de Elizangela Batista Moura, que teria recebido os tijolos de Mario Kruger, não produziram provas suficiente para imputar responsabilidade ao representado.

De acordo com a sentença, mesmo que tenha havido indícios da prática dos fatos ilícitos imputados ao representante (seja diretamente por ele, ou por intermédio de terceiro), por meio da mídia de vídeo e fotos juntada com a inicial, a versão não foi corroborada pela prova oral produzida em juízo.

Todavia, a testemunha Elizangela Batista, pessoa que supostamente teria recebido os tijolos do representado, ao ser indagada em juízo acerca dos fatos, afirmou que era funcionária do Sr. Nelson Cardoso, sendo que no dia dos fatos, foi pressionada a dizer que recebeu os tijolos do representado Mário.

Relata ainda que o Sr. Nelson Cardoso chegou em sua residência acompanhado de mais três pessoas, sendo um policial, o qual não estava fardado, lhe “ameaçando” que se não falasse a verdade iria ser presa. No momento, ficou muito nervosa e acabou afirmando que recebeu os tijolos do representado Mário. Afirma, que adquiriu os tijolos da Cerâmica Campo Grande, tendo contratado serviço de frete para levar até sua residência.

Por seu turno, a testemunha, a testemunha Claudeir Pires do Amaral, ora esposo da citada testemunha, afirmou que entregou o valor de R$ 200,00 para que aquela adquirisse os tijolos junto à empresa Cerâmica Campo Grande.

Alega que no dia dos fatos, sua esposa foi pressionada a dizer que havia recebido os tijolos do candidato. Negou que sua família tenha recebido os tijolos a título de doação, sendo que acabou afirmando para o oficial de justiça que teria recebido do Mário, porque estava nervoso e estava se sentido pressionado.

O Ministério Público manifestou pela improcedência da ação, emitindo parecer ás fl.181/187, opinando pela improcedência da ação, ante a ausência de prova robusta e inconteste dos fatos narrados na inicial.

“Dessa feita, deve a presente representação ser julgada improcedente, ante a insuficiência de prova robusta e inconteste a demonstrar a participação, anuência ou o benefício à candidatura do representado e a ausência de comprovação efetiva do abuso de poder econômico. Do exposto, julgo improcedente a presente representação formulada pela Coligação Amor Trabalho e Fé em face da Mário Alberto Kruger” sentenciou o Juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia. 
quinta-feira, 27 de outubro de 2016

OK NET

https://www.facebook.com/oknet.rv

OK NET RIO VERDE

http://oknetms.com.br/

SUPERMERCADO BOM PREÇO

https://picasion.com/

RESTAURANTE IZABEL

http://picasion.com/