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domingo, 2 de outubro de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Eleições devem levar 1,87 milhão de pessoas às urnas hoje em MS


Hoje, 1,87 milhão de sul-mato-grossenses devem ir às urnas para escolher os próximos prefeitos e vereadores. Desse total, 595.174 (31% do total) são de Campo Grande. Neste primeiro turno, as votações terão início às 8h e encerrarão às 17h. Caso haja fila na seção eleitoral após o encerramento, os mesários fornecerão senhas aos eleitores para que ninguém fique sem votar. 
Para poder votar, o eleitor precisa apresentar documento de identificação com foto. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. 
Conforme nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), o eleitor indígena não poderá utilizar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), que não será aceito como documento de identidade oficial para a votação. O que está autorizada é a Carteira de Identidade expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Levantamento do TRE-MS indica que Mato Grosso do Sul possui 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas. 
Como proceder
Ao ir às urnas, os eleitores devem estar atentos à proibição de qualquer tipo de propaganda no dia da eleição e, se descumprida, pode ocasionar prisão. As manifestações só podem ser feitas de forma silenciosa, pois todo uso de alto-falantes, e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata estão proibidos hoje. 
Também não é permitido qualquer arregimentação de eleitor ou boca de urna, além de aglomerações até as 17h. Atos de vandalismo, desordem, desacato às autoridades da justiça eleitoral, ou compra de votos por meio de fornecimento gratuito de alimentos ou transporte coletivo da parte de candidatos ou eleitores também será considerado como crime eleitoral. 
A cabine de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabine, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto. Não é permitido ao eleitor o uso do celular, nem mesmo para tirar selfies no momento do voto. Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. 
Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto a pessoa estiver votando. O eleitor pode levar para a cabine a “colinha” com os números de seus candidatos, para que possa marcar na urna eletrônica.
LEI SECA
De acordo com portaria expedida pelos juízes eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª zonas eleitorais de Campo Grande, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h de hoje. A lei vale em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em toda a Capital. A pena é de três meses a um ano de detenção e o pagamento de dez a 20 dias de multa.
domingo, 2 de outubro de 2016

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