segunda-feira, 27 de junho de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta-feira, dia 30.
A partir de quinta-feira, dia 30 de junho os pré-candidatos
de Rio Verde a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão
proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas
veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista
na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e
cancelamento do registro de candidatura para o candidato. Em Rio Verde, muitos
pré-candidatos possuem programas na Radios Serra FM, Campo Alegre e Águas do Pantanal
entre eles o Chefe do Executivo atual, Mário kruger, que é pré-candidato a
prefeito.
Em Rio Verde, vários
locutores são pré-candidatos a uma vaga no legislativo, em Rio Verde,
dentre eles, Lino Santana, Goiabinha, Robson e Edeval Papa Pão da 87,9 FM;
Antonio Carlos e Nei Bombonato da Rádio Campo Alegre e Kid Bitencourt da Serra
FM.
Além de apresentar programas ou realizar comentários, é
vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas,
esportivas e comerciais.
A vedação é necessária para que o pré-candidato não se
utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente
divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o
que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito
eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos
meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes
e imagens.
As emissoras de rádio e televisão que descumprirem a
legislação terão que pagar multa, que pode variar entre R$ 21.282 mil a R$ 106.410
mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o
registro de candidatura cancelado.