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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Tribunal de Contas esclarece convocação de concursados para auditores de controle externo


No compromisso com a transparência e em respeito ao direito da população saber a verdade dos fatos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul vem informar que a nomeação, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2016, de 34 candidatos do concurso público, seguiu rigorosamente os critérios de classificação do edital do exame de seleção,  realizado  para a função de auditor estadual de controle externo.
As vagas preenchidas nessa etapa são remanescentes   de aposentadorias conforme determina o edital do concurso e não tem qualquer relação com decisão judicial.

Entre os nomeados estão 12 candidatos, que coincidentemente representaram contra o TCE-MS enquanto aguardavam o surgimento de vagas. Esses candidatos só conseguiram convocação para assumir a função agora, porque tiveram notas que atenderam a ordem de classificação estipulada pelos critérios do concurso.    


As regras do exame de seleção eram expressas em prever 30 vagas, exclusivas, para o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo e que foram devidamente preenchidas pelos candidatos que obtiveram as melhores notas. O edital facultou ainda ao Tribunal de Contas preencher futuras vagas originadas por desistência ou aposentadoria de servidores ocupantes do mesmo cargo, levando em conta outros dois critérios: a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso, estipulado em 2 anos e com vencimento em 27 de fevereiro de 2016.

Com a intenção de ingressar no quadro de pessoal do TCE-MS, 26 candidatos entraram com ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar alcançar nomeação no cargo de auditor, mesmo estando fora da ordem de classificação determinada pelo edital do concurso, pretensão que afronta a legalidade em matéria de preenchimento de cargos públicos.

O TCE-MS já recorreu da decisão alcançada pelos reclamantes, razão pela qual não há que se falar em cumprimento imediato.
Essa determinação da justiça pode provocar a completa desestruturação do Tribunal de Contas.

Os problemas começariam pela ordem financeira e administrativa, uma vez que levariam a Instituição ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. As contratações determinadas pelo Tribunal de Justiça extrapolam o limite orçamentário destinado à folha de pagamento. Além desses problemas não haveria espaço físico e estrutura, inclusive tecnológica, para abrigar esse novo e excessivo contingente.

Do ponto de vista Institucional a posição do TJ fere a autonomia dos Poderes ignorando a relação necessidade/possibilidade do Tribunal de Contas em contratar um número de novos auditores além da dotação orçamentária aprovada pela Assembleia Legislativa e Governo do Estado como rege a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias.   

Em respeito aos candidatos aprovados no concurso, o Tribunal de Contas segue firme em seu posicionamento de obedecer rigorosamente o procedimento de escolha de candidato conforme a ordem de classificação estabelecida no edital e não servirá a interesses que destoam dos princípios da eficiência.


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

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