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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Três Conselheiros Tutelares e uma idosa são morto a tiros.

Três conselheiros tutelares e uma mulher foram assassinados na noite de sexta-feira (6) em Poção, no agreste pernambucano.
As vítimas estavam no carro do Conselho Tutelar com uma menina de três anos, que não se feriu. O grupo levava a criança da casa da avó paterna para a casa da avó materna, uma das vítimas. As duas compartilhavam a guarda da criança.
O crime aconteceu em uma estrada de acesso ao Sítio Cafundó. As vítimas estavam dentro do carro quando foram mortas a tiros. Elas voltavam de Arcoverde, no Sertão, onde pegaram a criança, que vivia com o pai e avó paterna. Nos fins de semana, quinzenalmente, a menina ficava com os avós por parte da mãe. Segundo a PM, logo após a chacina, nem o pai nem a avó foram mais encontrados.
Foram mortos a tiros os conselheiros Daniel Farias, Carmen Lúcia Silva e Lindenberg Nóbrega, além da avó materna da criança, Ana Rita Venâncio. Depoimentos apontam que ameaças da avó paterna, que é oficial de Justiça, e do pai da criança aos avôs maternos eram constantes. A suspeita de que a avó materna, cujo nome está sendo mantido em sigilo, seja a mandante de crime ganhou mais força porque ela também responde a processo criminal por supostamente envenenar e matar a ex-nora e mãe da menina, Jucy Venâncio, 23, em 2013.


Carta aberta a todos conselheiros pela paralisação nacional
No último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco.
A chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações realizados em todo território brasileiro.
O assassinato dos conselheiros Carmen Lúcia Silva,Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar.
A postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.
O resultado deste processo de coação e ameaça,praticadas por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores, prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos administrativos e exonerações. Isso no âmbito administrativo, contra aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões verbais e físicas.
Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen Lúcia, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à Paralisação Nacional, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:
• 1. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;
• 2. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• 3. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;
• 4. O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;
• 5. O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função;
• 6. O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do pagamento retroativo à data da publicação da lei;
• 7. Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar conforme resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• 8. Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;
• 9. Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.
• 10. Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação à autonomia, autoridade e atribuições do Conselho Tutelar;
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

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