quinta-feira, 28 de novembro de 2013
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Rio Verde: Ministerio publico faz audiencia publica para adequaçao de uso de aparelho sonoro.
| Presidente da ACERV Deluze, Promotora de Justiça Drª Fernanda Proença e Secretario de Obras Jorge Luiz |
O Ministério
Público Estadual na pessoa da Promotora de Justiça Fernanda Proença de
Azambuja, em conjunto com a Policia Militar na pessoa do Comandante, Capitao Luiz Cesar Herculano e a Prefeitura Municipal de Rio Verde,
realizam uma audiência publica nesta sexta-feira
(29), às 20 horas, no Plenario “Lidia Anciaes Duailibi”, na Camara Municipal de
Rio Verde a fim de debater
sobre o o uso abusivo sonoro.
A Promotora de Justiça Drª Fernanda, ressaltou que: "A finalidade será
adequar os estabelecimentos comerciais para evitar a emissão de som em níveis
que possam perturbar o sossego alheio. Na audiência pública serão apresentadas
as medidas que devem ser tomadas imediatamente pelos estabelecimentos para sua
adequação, caso estejam em situação irregular" Concluiu.
A ação de
fiscalização coordenada será voltada ao comercio em geral, conforme proposta da
Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja. A partir da audiência, MP e
parceiros do programa vão iniciar vistorias nos locais para verificar o
cumprimento das normas legais.
As datas das
fiscalizações não serão divulgadas.
O Secretario Municipal de obras Jorge Luiz de Oliveira
Santos disse que em Rio Verde já há uma cultura e em determinados momentos as autoridades sabem que e proibido, sendo muitas vezes omissos
perante a lei, e os comerciantes, muitas vezes por não serem cobrados, não se
adequam.
A Presidente da
Associaçao Comercial de Rio Verde, Deluze
ressaltou que e muito importante a participação dos comerciantes pois terão
que se adequar as normas apartir da audiência.
Todos que receberam
notificação tem obrigatoriedade de participar da audiência pública.
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Poluição
sonora
A poluição sonora é espécie de lesão ao meio ambiente, causando prejuízos a toda a coletividade e caracterizando-se como lesão a interesse difuso, protegido por tutela coletiva de iniciativa do Ministério Público. Em níveis que cause ou possa causar danos à saúde humana, é considerada crime (artigo 54 da Lei nº 9.605/98), e a perturbação do sossego alheio é contravenção penal (artigo 42).
A poluição sonora é espécie de lesão ao meio ambiente, causando prejuízos a toda a coletividade e caracterizando-se como lesão a interesse difuso, protegido por tutela coletiva de iniciativa do Ministério Público. Em níveis que cause ou possa causar danos à saúde humana, é considerada crime (artigo 54 da Lei nº 9.605/98), e a perturbação do sossego alheio é contravenção penal (artigo 42).
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Barulho
provocado por veículos
O abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos por veículos automotores em logradouros públicos caracteriza a infração de trânsito prevista no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
O abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos por veículos automotores em logradouros públicos caracteriza a infração de trânsito prevista no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Uso de
telefone e cigarros em postos
O uso de aparelhos telefônicos celulares ou de cigarros nos postos de combustíveis e nas lojas de conveniência caracteriza infração administrativa (artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.847), sujeitando o estabelecimento à multa que varia de R$ 20 mil a R$ 1 milhão por expor a risco a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado ou a ordem pública.
O uso de aparelhos telefônicos celulares ou de cigarros nos postos de combustíveis e nas lojas de conveniência caracteriza infração administrativa (artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.847), sujeitando o estabelecimento à multa que varia de R$ 20 mil a R$ 1 milhão por expor a risco a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado ou a ordem pública.
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Obrigações
do comercio e ações que serão empregadas .
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Prevenir a
utilização por seus clientes e terceiros que estejam no local, de qualquer
aparelho de reprodução sonora em volume que possa ser ouvido fora dos veículos
dispostos em seus estacionamentos, comunicando imediatamente a autoridade
policial;
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Apreensão
da aparelhagem de som de veículo automotor, aplicando multa ao seu proprietário
quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros
públicos, ante o previsto nos artigos 229 do Código de Trânsito Brasileiro e 25
da Lei n.º 9.605/98;
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Efetivar
Termo Circunstanciado pela Polícia, em virtude da prática de infração penal
ambiental (poluição sonora), consubstanciado nos arts. 54 da Lei n.º 9.605/98 e
42 da Lei de Contravenções Penais.








