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quinta-feira, 28 de novembro de 2013
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

Rio Verde: Ministerio publico faz audiencia publica para adequaçao de uso de aparelho sonoro.

Presidente da ACERV Deluze, Promotora de Justiça Drª Fernanda Proença e Secretario de Obras Jorge Luiz

O Ministério Público  Estadual na pessoa  da Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja, em conjunto com a Policia Militar na pessoa do Comandante, Capitao Luiz Cesar Herculano e a  Prefeitura Municipal de Rio Verde,  realizam uma audiência publica nesta sexta-feira (29), às 20 horas, no Plenario “Lidia Anciaes Duailibi”, na Camara Municipal de Rio Verde  a fim de   debater  sobre o  o uso abusivo  sonoro.
A Promotora de Justiça Drª Fernanda, ressaltou que: "A finalidade será adequar os estabelecimentos comerciais para evitar a emissão de som em níveis que possam perturbar o sossego alheio. Na audiência pública serão apresentadas as medidas que devem ser tomadas imediatamente pelos estabelecimentos para sua adequação, caso estejam em situação irregular" Concluiu.
A ação de fiscalização coordenada será voltada ao comercio em geral, conforme proposta da Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja. A partir da audiência, MP e parceiros do programa vão iniciar vistorias nos locais para verificar o cumprimento das normas legais.
As datas das fiscalizações não serão divulgadas.
O Secretario  Municipal de obras Jorge Luiz de Oliveira Santos disse que em Rio Verde já há uma cultura e em determinados momentos  as autoridades sabem  que e proibido, sendo muitas vezes omissos perante a lei, e os comerciantes, muitas vezes por não serem cobrados, não se adequam.
A Presidente da Associaçao Comercial de Rio Verde, Deluze  ressaltou que e muito importante a participação dos comerciantes pois terão que se adequar as normas apartir da  audiência.
Todos que receberam notificação tem obrigatoriedade de participar da audiência pública.

·        Poluição sonora
A poluição sonora é espécie de lesão ao meio ambiente, causando prejuízos a toda a coletividade e caracterizando-se como lesão a interesse difuso, protegido por tutela coletiva de iniciativa do Ministério Público. Em níveis que cause ou possa causar danos à saúde humana, é considerada crime (artigo 54 da Lei nº 9.605/98), e a perturbação do sossego alheio é contravenção penal (artigo 42).
·        Barulho provocado por veículos
O abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos por veículos automotores em logradouros públicos caracteriza a infração de trânsito prevista no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
·        Uso de telefone e cigarros em postos
O uso de aparelhos telefônicos celulares ou de cigarros nos postos de combustíveis e nas lojas de conveniência caracteriza infração administrativa (artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.847), sujeitando o estabelecimento à multa que varia de R$ 20 mil a R$ 1 milhão por expor a risco a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado ou a ordem pública.
·        Obrigações do comercio e ações que serão empregadas .
·        Prevenir a utilização por seus clientes e terceiros que estejam no local, de qualquer aparelho de reprodução sonora em volume que possa ser ouvido fora dos veículos dispostos em seus estacionamentos, comunicando imediatamente a autoridade policial;
·        Apreensão da aparelhagem de som de veículo automotor, aplicando multa ao seu proprietário quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, ante o previsto nos artigos 229 do Código de Trânsito Brasileiro e 25 da Lei n.º 9.605/98;
·        Efetivar Termo Circunstanciado pela Polícia, em virtude da prática de infração penal ambiental (poluição sonora), consubstanciado nos arts. 54 da Lei n.º 9.605/98 e 42 da Lei de Contravenções Penais.




quinta-feira, 28 de novembro de 2013

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