quinta-feira, 1 de março de 2012
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta
quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste
ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010
rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições
passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de
2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas
para ter liberado o registro de candidato.Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são
obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e
arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A
reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa
prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil
políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça
Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de
concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no
momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam
apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato
poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de
regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de
contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e
comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas
terminaria em 5 de março.
quinta-feira, 1 de março de 2012