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segunda-feira, 4 de julho de 2011
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS

POPULAÇÃO NÃO CONCORDA COM NOVA LEI PENAL:

 POPULAÇÃO DEVERIA SER CONSULTADA,AFINAL DIZ RESPEITO A NOSSA SEGURANÇA
Nova lei da prisão preventiva poderá aumentar índice de criminalidade, diz polícia em MSEntrou em vigor hoje a lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.

A prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas.
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul já se preocupa com os efeitos da nova lei que altera o Código do Processo Penal. O assessor jurídico da Delegacia Geral da Polícia Civil, Matusalém Sotolani, informou que a polícia acredita em um aumento no índice de criminalidade do estado por conta da nova lei.
“Muitos presos que hoje estão recolhidos por conta de um flagrante poderão ser colocados novamente nas ruas. Evidentemente não são todos que vão voltar a cometer delitos, mas a situação preocupa a polícia porque acreditamos que poderá aumentar o índice de criminalidade e o cometimento de crimes com a volta desses presos para as ruas”, afirma Matusalém.
A Lei nº 12.403/2011, altera 32 artigos do Código de Processo Penal e prevê outras possibilidades, que não seja a prisão preventiva, para pessoas que aguardam o julgamento por crimes leves e que nunca foram condenadas por outro delito. Entre as novas alternativas está o pagamento de fiança, que agora poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz, além de monitoramento eletrônico do suspeito.
Segundo a legislação brasileira crimes leves são furtos, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar), formação de quadrilha, dano a bem público, contrabando e cárcere privado entre outros crimes.
“Isso significa que as prisões preventivas acontecerão somente em casos de crimes graves. De certa forma entendemos que isso causa uma sensação de insegurança e de impunidade na população. Quando você deixa de prender pessoas ou coloca na rua pessoas que estavam presas, isso aumenta a sensação de descaso”, explica Matusalém.
A Polícia Civil estima que cerca de três mil presos estejam aguardando julgamento no estado. Esse presos estão detidos em delegacias ou presídios. Ainda segundo a polícia, uma grande parcela desses presos deve voltar para as ruas.
“Isso não significa que amanhã esses três mil presos estarão de volta às ruas, não é assim que funciona. Primeiramente o juiz vai analisar cada caso e aqueles que estão aguardando julgamento por delitos leve, não são reincidentes, tem família, trabalho, residência fixa, certamente serão colocados na rua. No entanto, aqueles presos perigosos, que já tem outras condenações, e estão sendo acusados de crimes como estupro, homicídio qualificado, sequestro ou latrocínio não devem voltar para as ruas”, explicou o assessor da polícia.
segunda-feira, 4 de julho de 2011

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