sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
RIOVERDEMS | Por PORTAL RIOVERDE NOTICIAS
TCE/MS determina rescisão de contratos de Chapadão do Sul e Rio Verde
Conselheira Celina Jallad. |
No processo referente ao Pedido de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Alberto Kruger, a conselheira Celina Jallad, decidiu pelo não registro de oito contratações por não comprovar o excepcional interesse público, considerando os contratos nulos. As contratações foram para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Administrativo e Inspetora de Alunos.
Já no processo que verifica se ocorreu o cumprimento da Decisão Simples que determinou ao prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug, para que, no prazo de 30 dias, rescindisse à época todos os contratos e suspendesse todos os pagamentos; o prefeito apresentou um relatório de demissões. De acordo com o relatório do conselheiro Iran Coelho, a forma correta de comprovação do cumprimento da decisão são os Termos de rescisão contratual.
Krug recebeu multa no valor de 50 UFERMS e o conselheiro novamente determinou ao prefeito de Chapadão do Sul que rescinda todos os contratos no prazo de 30 dias, sob pena de impugnação, além da aplicação de outras penalidades.
O último processo trata-se do Pedido de Reconsideração interposto pela ex-diretora-presidente da Fundação Escola de Governo de Mato grosso do Sul, Maria Rosana Rodrigues Pinto Gama, referente a decisão que declarou ilegais e irregulares os atos e fatos apurados em Inspeção Ordinária.
A conselheira Celina Jallad declarou ilegal e irregular os atos e fatos apurados na Inspeção Ordinária e aplicou multa no valor de 100 UFERMS a ex-diretora-presidente da Fundação e concedeu o prazo de 60 dias para recolher o valor da multa ao FUNTC.sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011